O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs ação requerendo a interdição parcial da Penitenciária José Maria Alkimin (PJMA) e do Presídio Antônio Dutra Ladeira, ambos localizados em Ribeirão das Neves, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os motivos alegados são a superlotação das celas e a insuficiência nas condições de segurança. A PJMA, planejada para 1.162 detentos, segundo informações da direção da unidade, conta atualmente com 1.760. Já o Dutra Ladeira tem capacidade para 1.163 detentos e, atualmente, abriga 1.893 presos. As duas unidades contam com número insuficiente de agentes penitenciários, responsáveis por manter a segurança. Os promotores de Justiça explicam que a disparidade na relação entre o número de agentes penitenciários e de detentos demonstra a fragilidade da segurança existente nos presídios, gerando três principais e graves consequências: aumento nos níveis de estresse dos agentes penitenciários; aumento potencial no número de fugas e motins, devido à deficiência na vigilância; e aumento na insegurança da comunidade, que teme pelas fugas e por possíveis rebeliões. A ação cita ainda a recente interdição parcial do Presídio Regional Inspetor José Martinho Drumond (Ribeirão das Neves), do Ceresp Gameleira (Belo Horizonte), dos Presídios de São Joaquim de Bicas I e II e do Ceresp Betim, todos com quadro de superpopulação carcerária. Com essas decisões, grande parte do excedente populacional seria remanejado para a PJMA e a Dutra Ladeira, unidades prisionais que ainda não contam com interdição e tampouco obstáculo contratual. Na ação, o MPMG pede que seja decretada, de forma administrativa, a interdição parcial das duas unidades prisionais, determinando-se que não seja efetuado o recolhimento de novos detentos até a inauguração das duas últimas unidades do Complexo Penitenciário Público-Privado em Ribeirão das Neves, salvo se a lotação, em virtude de transferências ou alvarás de soltura, cair abaixo das respectivas capacidades. (*Com MPMG)