(Leonardo Moraes)
A saga dos valadarenses que precisam enfrentar filas com até 5 mil pessoas, debaixo de sol quente ou depois de um dia de trabalho, para garantir água para a família pode estar perto do fim.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu a Justiça que determine que a Samarco Mineração entregue dois litros por morador, em todas as residências de Governador Valadares em 72 horas. Também pediu o bloqueio de R$ 5 milhões por descumprimento de liminar anterior.
O pedido é para que a mineradora cumpra as obrigações determinadas liminarmente e forneça os recursos humanos e materiais necessários para a efetivação do Plano de Emergência formulado pela administração municipal “para assegurar o abastecimento de água no município do Vale do Rio Doce”.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Direitos Humanos de Governador Valadares, a empresa cumpriu apenas parcialmente a decisão cautelar e isso não afasta a necessidade do cumprimento integral.
Uma nova fonte alternativa de captação nos rios Suacui Grande e Pequeno, por exemplo, ainda não saiu do papel.
Na mesma petição, o MPMG informa a Justiça que a empresa vem disponibilizando quantidade de água abaixo do que foi determinado e, apesar da retomada do fornecimento de água pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), grande parte da população ainda está receosa de beber a água tratada do rio Doce por não haver um laudo conclusivo sobre a potabilidade da água. Os moradores reclamam do gosto de cloro e a cor barrenta.
“Por isso, pede que a requerida cumpra efetivamente o que foi determinado, disponibilizando, neste momento, a entrega de água mineral diretamente nas residências, no percentual de dois litros por morador, conforme orientação recebida da Defesa Civil Estadual e de acordo com padrões estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”. Havia sido determinado que a Samarco entregasse 553 mil litros de água por dia em Valadares.
Monitoramento
A petição e assinada pelos promotores de Justiça Leonardo Diniz Faria, Evandro Ventura da Silva, Mariana Lisboa Carneiro e Mariana Cristina Diniz dos Santos e nela eles insistem na importância da apresentação de plano de monitoramento da persistência dos poluentes no leito do rio Doce e de plano de reparação inicial dos danos causados, no prazo de 30 dias.
“Nesse sentido, importante destacar que, com o acúmulo dos rejeitos das barragens de Mariana ao longo do leito do rio Doce, já se constatou um processo extremamente rápido e danoso de assoreamento do rio, o que tem causado bastante preocupação diante da proximidade do período de chuvas e possível ocorrência de enchentes no município, diante da elevação do nível do rio causada por esse fenômeno”.
O documento cita ainda a necessidade de iniciar um plano de revitalização das nascentes e de fomento a ações socioambientais junto aos atingidos, visando construir de maneira coletiva, soluções mitigatórias imediatas para o rio Doce e ecossistemas e sistemas produtivos afetados. O MPMG também pede a disponibilização de verba para comunicação e contratação de cem agentes de endemias.
“Considerando que já houve o descumprimento parcial da obrigação inicialmente determinada, o MPMG requer o bloqueio do valor de R$ 5 milhões, a título de descumprimento da medida liminar, e posterior transferência para conta judicial”.
A assessoria da Samarco foi procurada mas ainda nao se posicionou sobre o pedido do MPMG.