O Ministério Público de Minas Gerais recorreu, do pedido de uma liminar negada, para a instalação de um scanner corporal na penitenciária feminina, Estevão Pinto, em Belo Horizonte. O aparelho tem objetivo de melhorar a revista em visitantes e detentas e impedir a entrada de drogas e outros itens ilegais dentro da unidade prisional. Segundo o MP, a liminar foi negada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A ação requeria a que o Governo do Estado adquirisse e a instalasse o scanner, com a máxima urgência, no presídio, sob pena de multa diária de R$ 90 mil. Antes da ação, a Promotoria de Execuções Penais chegou a enviar um ofício à Secretaria de Estado de Defesa Social, solicitando a instalação do equipamento que substitui a revista íntima. O pedido foi feito após o MP tomar conhecimento de que visitantes e presas que cumprem pena no regime semi-aberto ou aberto estariam entrando no presídio com drogas e outros produtos proibidos. A Justiça indeferiu o pedido liminar em julho de 2014. Os promotores de Justiça Inês Maria Dutra e Silva, Ely da Silva Pinto, Marco Antônio Picone Soares e Marino Cotta Martins Teixeira Filho destacam que “há imperiosa necessidade de acautelar aquelas que querem cumprir a pena com dignidade e que ali se encontram recolhidas, sob responsabilidade do Estado, além de funcionários, visitantes inclusive crianças, e moradores dos arredores, da ineficácia do Estado que persiste em negligenciar a segurança no local, ficando no plano da omissão constitucional”. Histórico Em 2011, a Defensoria Pública solicitou ao Poder Judiciário que impedisse a realização de revista íntima no Presídio Estevão Pinto, argumentando que a conduta é vedada pelo Conselho Nacional de Justiça. A secretária Adjunta de Defesa Social informou que já existe um contrato de locação de quatro desses equipamentos para os presídios Dutra Ladeira, Martinho Drumond e São Joaquim de Bicas I e II e que seria necessária nova licitação para adquirir mais um equipamento. O MPMG propôs então Ação Civil Pública com pedido de liminar, requerendo que o Estado fosse obrigado a instalar o equipamento, com urgência. Apesar de reconhecer a gravidade dos fatos, o juízo argumentou que o caso não se enquadra na Lei de Licitações, que prevê a dispensa somente “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”. Para o MPMG a decisão contraria o entendimento jurisprudencial e facilita a violação dos direitos fundamentais das detentas e da população. (* Com MPMG)