MPF é contra desalojamento de estudantes pela UFMG

Hoje em Dia (*)
31/03/2014 às 18:20.
Atualizado em 18/11/2021 às 01:52

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), manifestou-se contra o pedido da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) de desocupar o imóvel onde funciona a Casa do Estudante, na rua Ouro Preto, no bairro Santo Agostinho, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.   Atualmente, a Casa do Estudante, que era chamada de “MOFUCE”, abriga cerca de 30 estudantes de baixa renda, entre eles, uma mãe com criança de colo. Todos vieram do interior do Estado. Segundo o MPF, se forem expulsos, os moradores do local ficarão sem lugar para morar e serão obrigados a interromper os estudos, o que, para o órgão, viola os direitos constitucionais à educação integral e à moradia.   Uma das alegações da UFMG é a necessidade de preservação de sua “boa imagem e prestígio”, já que vizinhos estariam reclamando do barulho causado pelos estudantes, e de conservação do imóvel, pois os atuais moradores supostamente não teriam permitido vistoria da Defesa Civil no local. Entretanto, para o MPF, nem uma nem outra alegação se sustentam.   A UFMG sempre aceitou a existência da Casa do Estudante como moradia estudantil, conforme uma ata do Conselho Universitário de 30 de setembro de 1993. O documento registrou que a UFMG possuía “um sistema de moradia de cerca de 105 estudantes no ‘Borges da Costa’ e mais 30 no ‘MOFUCE’, perfazendo 135 residentes“. Desse modo, para o MPF, “se a UFMG não reconhecia expressamente o MOFUCE, ao menos aceitava a sua existência, que lhe convinha por suprir as falhas de sua política de moradia universitária”.   Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Edmundo Antônio Dias, “essa situação gerou a expectativa legítima, por parte dos estudantes, quanto à concordância, por parte da universidade, da utilização da casa como moradia estudantil, de modo a não privá-los desse direito. Assim, o pretendido desalojamento violaria os princípios da confiança legítima e da boa-fé objetiva”. (*Com informações do MPF)

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