(Google Street View/Reprodução)
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar as medidas adotadas pelo Poder Público para a regularização fundiária da Vila Teixeira Soares, no bairro Santa Tereza, região Leste de Belo Horizonte. Cerca de 15 famílias vivem no local e uma ordem judicial de desocupação indica que elas devem deixar as casas.
De acordo com o órgão federal, o procedimento foi instaurado após a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) receber uma cópia do pedido de reconhecimento da salvaguarda e valorização da área, tida como remanescente de quilombo.
Um segundo documento recebido pelo órgão apresenta elementos indicativos de que a comunidade é remanescente de um quilombo por meio de estudos e fotografias. De acordo com os registros, no início do século passado o casal formado por Dona Elisa da Conceição e Sr. Petronillo de Souza, oriundos de fazendas cafeeiras de São José de Além Paraíba, se instalou no local, formando a Família Souza, presente na Vila Teixeira Soares até a atualidade.
Em uma assembleia realizada no último dia 30 na comunidade, todos os participantes, por aclamação, se reconheceram como quilombolas, de acordo com o MPF.
O órgão federal solicitou à Fundação Cultural Palmares que dê prioridade na análise do requerimento da comunidade para que seja certificada como remanescente quilombola.
Histórico
A ação judicial que deu origem à ordem de despejo teve início nos anos 1970, quando os proprietários legais do terreno requereram a demarcação, com subsequente imissão na posse. A ação foi julgada procedente em segunda instância, com trânsito em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos, em novembro de 2011.
O auto de demarcação do terreno foi homologado em dezembro de 2006. A primeira ordem de imissão na posse do imóvel foi concedida aos autores em fevereiro de 2009. Desde então, a Justiça já expediu dois mandados de imissão na posse, ambos em 2015. Estes, porém, deixaram de ser cumpridos integralmente, tanto por resistência dos ocupantes quanto por falta de condições de se efetivar a remoção das famílias.
Para o MPF, se a sentença for executada, poderá resultar em medidas irreversíveis aos bens jurídicos da comunidade quilombola, cuja proteção é garantida pela Constituição da República, que resguarda as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras.
O assunto foi debatido em uma audiência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quinta-feira (11). Aos deputados, os moradores disseram que possuem documentos de compra das casas e de pagamento de IPTU ao longo de várias décadas.
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