Aeroporto de Uberlândia (Infraero/Site Oficial)
Um cadeirante compra uma passagem de avião e, durante a aquisição do bilhete, informa à companhia aérea que tem necessidades especiais para o embarque e desembarque, solicitando à empresa que disponibilize as condições necessárias. No entanto, ao chegar ao aeroporto é informado que o Ambulift - uma plataforma elevatória utilizada para auxiliar as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a embarcarem nas aeronaves - não estava disponível. A situação é bastante comum no aeroporto de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, segundo o Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência (Compod) da cidade.
Motivada pela situação, que é fictícia, mas que se repete com frequência, o Ministério Público Federal entrou com uma ação pedindo que a Justiça obrigue a Infraero, a Azul, TAM, Gol e Passaredo, empresas aéreas que operam no município de Uberlândia, a disponibilizarem em tempo integral - 24 horas por dia, sete dias por semana - funcionários capazes de operar o Ambulift. Outro pedido é para que o equipamento receba manutenção periódica, para que esteja sempre em plena condição de funcionamento. Além disso, o órgão solicita danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.
"Considerando que as pessoas com deficiência somam 24% da população brasileira, o que corresponde a aproximadamente 45 milhões de brasileiros, evidentemente sobressai a necessidade de facilitação do acesso aos transportes públicos e privados", afirma o procurador da República, para quem, "é inadmissível que quase 30 anos após a edição da Constituição, que determinou a eliminação de toda forma de barreira ao exercício de direitos pelas pessoas com deficiência, ainda persista esse tipo de dificuldade”, diz a ação.
A Resolução 09 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) diz que é das empresas aéreas a responsabilidade por garantir o acesso aos aviões de passageiros que necessitam de assistência especial.