De 2003 e 2014, mais de R$ 14,2 bilhões deixaram de ser investidos em saúde pública em Minas. As irregularidades são apontadas na ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado pelo descumprimento da Emenda Constitucional 29/2000, que obrigava o governo estadual a aplicar um mínimo de 12% do orçamento em atendimentos de urgência e emergência, equipamentos, obras, acesso a medicamentos e implantação de leitos. De acordo com o MPF, ao longo de 10 anos, o Estado incluiu gastos estranhos à saúde para simular o cumprimento da obrigação de investir o mínimo constitucional. No período, até “despesas com animais e vegetais” entraram na lista já que verbas direcionadas ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) foram computadas como gastos com saúde. A legislação, no entanto, deixa explícito que os recursos vinculados ao cumprimento do mínimo constitucional em saúde devem ser investidos em ações e serviços “que sejam de responsabilidade específica do setor de saúde, não se confundindo com despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicas, ainda que com reflexos sobre as condições de saúde”. Consequências Na avaliação dos procuradores da República, não é sem razão que após tantos anos investindo no SUS bem abaixo do mínimo constitucional, “o serviço público de Saúde, embora considerado o mais importante pela população, alcançou, em 2009 e 2010, os piores índices de satisfação” dentre os serviços públicos prestados pelo Estado de Minas Gerais, conforme relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as contas do governador do Estado no exercício 2011. Por meio de nota à imprensa, o PSDB afirmou que as administrações entre os anos de 2002 e 2013 cumpriram todos os requisitos legais de investimentos em saúde, “adotando entendimentos idênticos aos realizados pelo governo federal e por outros estados da Federação”. O partido afirmou que antes da regulamentação da emenda constitucional 29 era função dos Tribunais de Contas do Estados definirem o que poderia ou não ser considerado gasto em saúde. Como exemplo, o partido afirmou que durante o ano de 2004, “mais de 56% do total aplicado pelo governo do presidente Lula em saúde se referiu a encargos especiais, ou seja, despesas como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras funções afins. De acordo com a nota, os investimentos feitos pelo governo de Minas entre 2003 e 2010 foram aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado e da Assembleia Legislativa de Minas, atestando a correção e o cumprimento dos índices constitucionais dos investimentos realizados no período em questão. “A ação proposta agora pelo Ministério Público Federal (MPF) tem o mesmo fundamento de iniciativas anteriores, já amplamente divulgadas e nitidamente renova iguais questionamentos já esclarecidos pelo governo de Minas e pelo PSDB ao longo dos últimos dez anos”.