(Exército Brasileiro/Divulgação)
Editais de processos de seleção para entrada no Exército, em Belo Horizonte, motivaram o Ministério Público Federal (MPF) a fazer uma recomendação ao Comando da 4ª Região Militar do Exército, na capital, para evitar práticas e exigências discriminatórias contra mulheres.
Para o MPF, os processos seletivos conduzidos pelo Exército desrespeitam não só a Constituição Federal, como também diversos tratados internacionais de que o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Convenção Americana sobre os Direitos Humanos-Pacto de São José da Costa Rica e Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. Estes tratados proíbem, de forma unânime, qualquer discriminação em razão do sexo.
A investigação do órgão federal começou em 2018, quando a 4ª Região Militar publicou um aviso público para a seleção de interessados em prestar serviço militar temporário no cargo de Oficial Técnico Temporário, destinado a profissionais com formação superior em diversas áreas. Pouco tempo após a divulgação do concurso, uma candidata representou ao MPF apontando a desigualdade no tratamento concedido a homens e mulheres.
À época, segundo a 4ª Região Militar, o Exército prestou os esclarecimentos solicitados e realizou as alterações julgadas necessárias já nos Avisos de Seleção para o ano de 2019.
Uma das disposições do edital previa, por exemplo, pontuação para candidatos egressos dos Centros e/ou Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva, do Estágio de Instrução e Preparação para Oficiais Temporários, do Curso de Formação de Cabos e do Curso de Formação de Soldados, todos eles reservados exclusivamente a pessoas do sexo/gênero masculino.
Questionado pelo órgão, o Exército justificou-se alegando que tais cursos se destinam somente a homens porque inexiste Serviço Militar Obrigatório para mulheres.
Mas, para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva, "essa justificativa, de forma alguma, respondeu aos nossos questionamentos, que se basearam no motivo de o edital destinar pontuação relacionada a tais cursos de formação, sabendo o Exército, de antemão, que somente candidatos do sexo masculino seriam beneficiados".
Condições ginecológicas
Além disso, um aviso de seleção no edital também dispôs que, na fase de Inspeção de Saúde, seriam eliminadas as candidatas que apresentassem qualquer uma das condições ginecológicas de uma lista de 14 - uma delas, inclusive, descrita de maneira genérica ("outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares"), enquadrando-as como "incapacidade física", contra apenas um único impedimento semelhante para os homens.
"Chama a atenção, por exemplo, que o Exército relacione a neoplasia maligna de mama como impedimento para as candidatas mulheres, mas não a relaciona como impedimento para os candidatos do sexo masculino, esquecendo-se de que homens também estão sujeitos ao câncer de mama. É de se perguntar: qual a razão do discrímen? Porque um câncer ginecológico seria motivo de eliminação e o câncer de próstata sequer é citado?", questiona Helder Magno.
Em 14 de junho do ano passado, a Diretoria de Saúde do Exército, admitindo a amplitude desproporcional e não razoável de algumas dessas condições, chegou a informar ao MPF que, nos próximos editais de seleção de militares, iria estabelecer para os candidatos do sexo masculino causas de incapacidade física equivalentes às das mulheres.
No entanto, cerca de quatro meses depois, em outubro de 2019, o Comando da 4ª Região Militar divulgou novos editais sem nenhuma modificação: o processo seletivo continuou a relacionar causas de "incapacidade física" para as mulheres sem nenhuma paridade ou correspondência com doenças ou problemas de saúde que também afetam o sexo masculino.
Para o Ministério Público Federal, trata-se de uma escolha discricionária do Exército em conferir tratamento desigual a candidatos homens e candidatas mulheres, violando não só o direito humano fundamental da igualdade entre os sexos, como a própria legislação.
Desta forma, o MPF recomendou que, nos próximos concursos, sejam extintos a pontuação em virtude de participação em cursos disponíveis somente para candidatos do sexo/gênero masculino, como também o rol de condições de saúde ginecológicas genéricas e sem qualquer paridade com semelhantes condições de saúde que afetam os homens.
Outro lado
Em nota, o comando da 4ª Região Militar esclarece que a referida matéria, produzida pela Assessoria de Comunicação Social dessa Procuradoria, em 21 de fevereiro de 2020, retrata o desdobramento do pedido de informações sobre o Processo Seletivo de Oficiais Temporários de 2018 encaminhado a esta Organização Militar, por meio de um ofício datado de 1º de outubro de 2018.
"À época, a 4ª Região Militar prestou, com oportunidade, os esclarecimentos solicitados e realizou as alterações julgadas necessárias já nos Avisos de Seleção para o ano de 2019. Tais mudanças, todavia, não foram noticiadas na matéria, cujo conteúdo ainda se encontra desatualizado. No ensejo dos esclarecimentos ora fornecidos, o Comando da 4ª Região Militar, vigilante aos atos praticados em seus processos seletivos, sempre embasado na legislação pertinente e em pareceres da Consultoria Jurídica da União em Minas Gerais, preocupa-se com a veiculação de matérias jornalísticas, publicadas em periódicos de circulação nacional e regional, que contenham dados incompletos ou de interpretação equivocada", completa a nota.
(*) Com MPF