O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) que determine que os servidores grevistas da Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos recebam as matriculas dos candidatos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e também no Processo de Ingresso Seletivo Misto (PISM). O prazo de inscrição do Sisu encerra nesta terça-feira (23), contudo, a instituição não recebeu nenhuma matrícula em decorrência do movimento. "Em reunião com a Administração Superior da instituição, o Comando Local de Greve informou que a suspensão das matrículas é uma deliberação nacional do movimento grevista e que tem a plena consciência das consequências que a decisão pode acarretar", informou a universidade por meio de nota. A UFJF ainda não sabe como e quando será feita a matrícula dos alunos aprovados. O MPF deu prazo de 72 horas para o cumprimento da recomendação. Ilegal O MPF recomendou, também, o funcionamento integral do Hospital Universitário, com o retorno imediato ao trabalho de todos os servidores grevistas. Os servidores técnico-administrativos em Educação da UFJF estão em greve desde o dia 28 de maio, o que prejudica o funcionamento do hospital. Na Unidade Dom Bosco não estão sendo marcados novos atendimentos e na Unidade Santa Catarina há setores que funcionam com apenas 30% de sua capacidade. Segundo o MPF, o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu não é permitida paralisação de setores como serviços públicos de saúde, porque o direito de greve não pode prevalecer sobre o direito da coletividade de acesso a serviços considerados essenciais. "É importante registrar que essa proibição vale mesmo nos casos de greve de servidores que atuam nas áreas administrativas e técnicas, pois nesses locais as atividades são fortemente interligadas, já que, para o atendimento médico, faz-se necessário o devido apoio administrativo", explica o procurador da República Marcelo Borges de Mattos Medina. Os tribunais já estabeleceram, também, que as paralisações em universidades federais não podem interromper sequer a expedição e registro de diplomas, por exemplo, porque "não pode o particular arcar com o ônus da greve de servidores públicos". No caso do Sisu, o MPF lembra que a falta das inscrições acarretará prejuízos irreversíveis, "em face do caráter nacional do processo, com cronograma unificado, cuja estrita observância afigura-se imprescindível para a formação de lista de espera em relação às primeiras opções de vagas assinaladas". Além disso, para o órgão, a paralisação total dos serviços é ilegal. Por isso, também foi recomendado à UFJF que corte o pagamento dos dias indevidamente não trabalhados por servidores em greve nos setores que não admitem paralisação.