MPMG pede a suspensão de preenchimento de cargos sem concurso público em Itanhomi

Da Redação (*)
31/07/2017 às 13:51.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:50

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar à Justiça para que determine à prefeitura de Itanhomi que cesse em 180 dias as contratações temporárias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Atualmente há 197 contratados ocupando cargos efetivos no Programa de Saúde da Família (PSF), no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), na Vigilância Sanitária (Visa) e em outras áreas do Poder Executivo, sem o devido concurso público, contrariando o princípio da impessoalidade.

As “contratações temporárias”, que constam em lista apresentada pelo prefeito durante as investigações, vêm sendo prorrogadas indefinidamente, pois, desde 2011, a prefeitura não realiza sequer o processo seletivo simplificado, embora a lei exija a realização de concurso “de forma a selecionar os melhores candidatos”, destacam os promotores de Justiça Randal Bianchini Marins, de Itanhomi, e Fernanda Caram Monteiro e Tatiana Pereira, do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (Gepp).

Os promotores de Justiça requerem também, na ação, que seja declarada incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 002/06, das Leis Municipais nº 1340/05 e nº 1440/07, que preveem, respectivamente, a possibilidade de preenchimento de cargos do PSF, do Cras e da Visa sem concurso público; e da Lei Municipal nº 1365/05, que prevê como de livre nomeação os cargos de motorista de ambulância e de motorista do prefeito.

“As justificativas apresentadas pelo município de Itanhomi não possuem caráter de temporariedade, mas, ao contrário, dizem respeito a situações perenes e duradouras, exigindo, obrigatoriamente, a realização do concurso público, sob pena de violação frontal da Constituição Federal”, destacam os promotores de Justiça.

Consta também na ação que a contratação temporária, como o próprio nome diz, só pode se dar por tempo determinado e com a finalidade de atender à necessidade temporária, incomum, de excepcional interesse público, e que, fora desses casos, a contratação dita temporária tende a burlar a exigência constitucional de concurso público.



Para o PSF estão contratados 31 agentes comunitários de saúde, quatro cirurgiões-dentista, quatro enfermeiros, três técnicos de enfermagem, três auxiliares de saúde bucal e um técnico de saúde bucal.

Nas vagas de cargos efetivos do Cras estão um psicólogo, um assistente social e um auxiliar administrativo.

Na Vigilância Sanitária e em outras áreas do Poder Executivo encontram-se dois procuradores municipais, um engenheiro civil, um cirurgião dentista, um farmacêutico/bioquímico, um assistente social, um nutricionista, dois enfermeiros, um técnico de enfermagem, um agente de fiscalização, um agente de fiscalização sanitária, três auxiliares de saúde, cinco assistentes administrativos, dois auxiliares administrativos, dois vigias, dois operadores de máquinas pesadas, três serventes de obra, sete auxiliares de serviços gerais, nove motoristas, 33 docentes, dois docentes de apoio à criança especial, 42 serventes escolares e 26 trabalhadores braçais.

(*) Ministério Público de Minas Gerais

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