O gerente de uma grande rede de supermercados de Belo Horizonte terá que indenizar uma funcionária que era chamada de loira burra, travesti e incompetente. No processo, a vítima relatou, ainda, que era obrigada a rebolar enquanto cantava hinos, durante reuniões diárias na empresa. O valor do dano moral foi fixado em R$ 2 mil pela Justiça do Trabalho. O caso foi analisado pela juíza Carolina Lobato Goes Araújo Barroso, na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu a humilhação pela qual a auxiliar administrativa foi submetida. "A ofensa moral, na maioria das vezes, é feita de forma camuflada, sob a roupagem de brincadeiras e indiretas, que escondem, na verdade, uma intenção maliciosa de diminuir e baixar a auto-estima do outro, de maneira que sorrateira e gradualmente, a vítima introjete um sentimento de desconforto, vergonha, inferioridade e, principalmente, de se sentir desrespeitada como pessoa e profissional", declarou a juíza. Ao julgar o caso, a magristrada levou em consideração declarações de testemunhas, que confirmaram as denúncias e contaram que todos os funcionários tinham que cantar hinos, puxados pelo gerente, e, por determinação dele, todos dançavam "rebolando" e, em algumas vezes, eram "desafiados" a "rebolar" sozinhos no meio da roda. Em sua sentença, a juíza decidiu que no caso dos episódios das danças e hinos não configurou dano moral, já que ocorria de forma indiscriminada com todos os funcionários, sem caráter pejorativo. Já com relação aos xingamentos dirigidos à empregada, reconheceu o dano moral, uma vez que a mulher era exposta a situações vexatórias.