Uma mulher foi condenada a cumprir pena de cinco anos e dez meses de prisão em regime, inicialmente, fechado por tráfico de drogas. A decisão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirmou a sentença anterior, do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais. Segundo o processo, em 26 de maio de 2011, por volta das 15h, M.M.F trazia consigo, para vender, quatro porções de cocaína pesando, aproximadamente, 1,8 kg. Consta ainda que, no apartamento nº 14 do Hotel Alvorada localizado na mesma cidade, onde ela se encontrava hospedada, foi encontrado crack, também para comercialização. A droga, de propriedade de M., veio de Rondônia, de onde a mulher é natural. O material foi trazido a Minas Gerais para ser comercializado. Segundo o que foi apurado, M. já pratica o tráfico de entorpecentes há aproximadamente dez anos. A defesa recorreu ao TJMG com o objetivo de reduzir a pena para o mínimo legal. Porém, segundo o desembargador relator, Agostinho Gomes de Azevedo, “havendo circunstâncias desfavoráveis como a quantidade e a natureza da droga apreendida, há de ser mantida a pena-base fixada um pouco acima do mínimo legal”. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Duarte de Paula e Marcílio Eustáquio Santos.