Danos morais e materiais

Mulher é condenada pela Justiça a demolir imóvel que 'invadiu' terreno de vizinho em BH

Obra também ocupou parte da área comum do condomínio; planta topográfica apresentada na ação comprova a invasão

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
06/12/2024 às 17:55.
Atualizado em 06/12/2024 às 18:52
Justiça entendeu que a obra era irregular e representava risco para a segurança dos vizinhos (Freepik / imagem ilustrativa)

Justiça entendeu que a obra era irregular e representava risco para a segurança dos vizinhos (Freepik / imagem ilustrativa)

Uma mulher em Belo Horizonte foi condenada pela Justiça a demolir um imóvel que que teria sido construído de forma irregular, invandindo o terreno de um vizinho e, também, a área comum do condomínio.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte. Segundo o processo, um casal comprou um terreno com 88,52m² de área e a vizinha começou uma obra que teria invadido parte da área comum do condomínio e também do imóvel deles. Uma planta topográfica apresentada na ação comprova a invasão.

O casal argumentou que, devido à obra realizada pela vizinha, passaram a usufruir de 85,279 m² do terreno que adquiriram. Eles sustentaram ainda que, além de invadir a área comum e o terreno deles, a obra teria bloqueado janelas, obstruindo as entradas de ar e de luz e violando o direito de intimidade e privacidade. Com isso, decidiram ajuizar ação, pedindo tutela de urgência para embargo e demolição da obra, além do pagamento de indenização de R$ 5 mil, por danos materiais, e de R$ 10 mil, por danos morais.

De acordo com o casal, no período em que a mulher começou a construção, eles teriam tentado solucionar o problema, de forma amigável, mas sem sucesso. A ré os teria ameaçado e dito que "o local é terra sem dono, que ninguém possui documento do local e que assim não poderiam reclamar de nada". A obra teria iniciado sem projeto aprovado, sem alvará e sem profissional responsável.

Em sua defesa, a vizinha alegou que o casal não tinha a posse legal do imóvel e solicitou a reintegração de posse de toda a área que estaria sendo usada indevidamente. Também pediu indenização de R$ 10 mil, por danos morais, porque estaria sendo prejudicada pela residência do casal.

Para o juízo de 1ª Instância, ficou reconhecido que ambas as partes são proprietárias dos imóveis que fazem divisa e que a residência da parte ré afetou a propriedade do casal. Por isso, foi deferido o pedido de demolição do imóvel. "Evidencia-se que sendo obra clandestina, em divisa de imóvel, construída sem licença municipal e sem assistência técnica, gera insegurança a vizinhos, e também sem o mínimo requisito de segurança, podendo ruir a qualquer momento, principalmente em épocas de ventania e chuvas", afirmou.

O magistrado indeferiu os pedidos de danos morais e materiais, porque entendeu que se trata de conflito entre vizinhos e que o fato não é suficiente para configurar dano extrapatrimonial. 

A parte ré recorreu. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, manteve a sentença. Para ele, as provas documentais demonstram que a obra executada pela parte ré é contemporânea à propositura da ação e que há irregularidade nela.

"Além de não estar embasada em título de propriedade, acompanhado de mapa e memorial descritivo que demonstrasse a efetiva realização da construção em área de sua propriedade, não fora planejada e executada com base em documentos técnicos e autorizações concedidas pelas autoridades públicas competentes", afirmou o desembargador Rui de Almdeia Magalhães.

O desembargador Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo o relator.

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