Tribunal entende que correntista agiu com negligência ao realizar transferências para golpistas, caracterizando "culpa exclusiva da vítima"
A responsabilidade foi exclusiva da vítima, que realizou as transferências via Pix e não notificou os canais oficiais da instituição financeira (Reprodução/TJMG)
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização de uma mulher vítima do chamado "golpe do PIX". A decisão manteve o entendimento da Vara Única da Comarca de Montalvânia de que o banco não pode ser responsabilizado pelo prejuízo financeiro.
A correntista alegou que um empréstimo de R$ 5 mil foi contratado em seu nome e que, em seguida, transações via PIX foram feitas para desconhecidos. Ela recorreu à Justiça após não conseguir reaver os valores junto ao banco. Em primeira e segunda instâncias, no entanto, os pedidos foram negados.
A desembargadora Cláudia Maia, relatora do caso, reconheceu que a relação entre a cliente e o banco é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas afirmou que isso não é suficiente para responsabilizar a instituição. Segundo ela, a análise das provas, incluindo gravações telefônicas, mostrou que a vítima recebeu uma mensagem de SMS sobre um empréstimo e, em seguida, entrou em contato com uma falsa central de atendimento.
A desembargadora concluiu que a mulher realizou as transferências para os golpistas "sem qualquer influência da instituição bancária". Ela destacou a "falta de diligência" da vítima, que deveria ter procurado os canais oficiais do banco para confirmar as informações.
Para o tribunal, o caso se enquadra como "culpa exclusiva da vítima", uma vez que as transferências ocorreram por sua negligência e pela ação dos fraudadores. Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Clayton Rosa de Resende acompanharam o voto da relatora.