Uma mulher que encontrou uma minhoca na alface do sanduíche que comia, em um restaurante Habib’s de Juiz de Fora, na Zona da Mata, será indenizada em R$ 3.500. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ela informou que o caso ocorreu em setembro de 2011, quando ela lanchava no estabelecimento, que fica dentro de um shopping. O gerente do estabelecimento devolveu o valor pago pelo sanduíche e, em seguida, ela registrou uma ocorrência no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do shopping. Posteriormente, a consumidora entrou com ação na Justiça pedindo danos morais. Em sua defesa, os donos do restaurante afirmaram que não havia provas de que a minhoca tenha se originado dos produtos fornecidos por eles, e que não houve transtorno alimentar nem repercussão na saúde física e psíquica da consumidora. Com isso, o caso caracterizaria aborrecimento e não dano moral. Em Primeira Instância, o juiz determinou indenização de R$ 15 mil para a consumidora. O restaurante recorreu da decisão, e a desembargadora Mariângela Meyer, acompanhada pelo desembargador Álvares Cabral da Silva, diminuiu o valor da indenização para R$ 3.500. A desembargadora analisou que, embora a consumidora não tenha ingerido o ser vivo encontrado no alimento e o gerente do estabelecimento tenha lhe devolvido o dinheiro, ela sofreu abalo ao constatar a presença do corpo estranho durante a refeição. Ficou vencido o relator, desembargador Veiga de Oliveira.