Mulher será indenizada após cair em passarela da estação Santa Tereza

Do Portal HD
21/01/2013 às 19:19.
Atualizado em 21/11/2021 às 20:51

  A costureira Elza Coelho de Moura deve ser indenizada em R$ 10 mil pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) após cair em uma passarela na estação Santa Tereza, no bairro de mesmo nome, na região Leste de Belo Horizonte. Segundo decição da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Simone Lemos Botoni, o laudo da perícia comprovou que a mulher sofreu fratura no antebraço direito, contusão na face e lesão no joelho em função da queda, o que ocasionou danos morais.   Segundo os autos, a queda aconteceu em 23 de julho de 2001 e, em razão do tombo, a costureira sofreu vários ferimentos e teve que ser atendida no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII. No processo, Elza Coelho alegou ainda que ficou impedida de trabalhar por pelo menos 75 dias e requereu indenização de R$ 15 mil por danos materiais e morais.   Mas a CBTU alegou que as lesões sofridas pela costureira não foram decorrentes da queda na passarela e argumentou que não havia nenhuma prova que demonstrasse a existência do buraco. Além disso, a empresa alegou que as fotos apresentadas pela autora da ação não demonstraram que a lesão do joelho foi causada pela queda.   No entanto, a juíza Simone Lemos Botoni entendeu que houve danos morais, ainda que o laudo da prerícia judicial não tenha comprovado que os ferimentos tivessem relação com o acidente na passarela do metrô. Porém, o registro de atendimento ao usuário da própria CBTU, aponta que a queda aconteceu na rampa de acesso à estação e que os primeiros socorros foram realizados ainda no local. "A CBTU não agiu com o zelo necessário, porquanto expôs os pedestres que transitavam por passarela de sua responsabilidade ao risco de queda no buraco que ali se encontrava".   Já o pedido de danos materiais foi negado pela magistrada, uma vez que a costureira não conseguiu provar a atividade exercida e a eventual remuneração auferida. Além disso, foram juntados no processo atestados e documentos referentes apenas a hospitais públicos e não foram apresentados comprovantes de despesas com atendimento ou medicamento. Assim, fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

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