Uma mulher ganhou R$ 6 mil de indenização após ter tido a axila queimada por reação à cera durante o procedimento de depilação. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença do juiz José Maria dos Reis, da 5ª Vara Cível de Divinópolis, no Centro-oeste de Minas. A ação foi movida contra a NT-Flex Indústria, Comércio e Representação Ltda, a Depimiel do Brasil Ltda. e as Lojas Rede Comercial Ltda. De acordo com o juiz, as demandadas não produziram prova de que a utilização do produto foi inadequada por parte da autora. Desta forma, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela mulher e considerou que, embora o dano moral estivesse demonstrado, o mesmo não se aplicava ao prejuízo material e ao dano estético porque as marcas na pele desapareceram com o tempo. A NT-Flex alegou que a decisão deveria ser reformada, porque o laudo pericial confirmou que a lesão foi causada exclusivamente pelo uso inadequado, pela vítima, de cera depilatória, produto que foi produzido por outra empresa. No entanto, o relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, entendeu que os prejuízos à saúde da usuária do produto foram demonstrados por fotografias e relatos do médico legista à época dos fatos. Ele ainda rejeitou a alegação de que a culpa era exclusivamente da vítima, observando não haver prova de que as empresas alertaram os usuários quanto a riscos ou deram informações que pudessem esclarecer sobre eventual reação ou alergias ao produto. “No caso dos autos, é inegável à ofensa de ordem moral experimentada pela apelada, eis que o dano lhe causou angústia e sofrimento, afetando diretamente a autoestima”. Concordaram com a decisão os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique. (*Com informações do TJMG)