Com a decisão, a instalação de 12 praças de pedágio na região segue suspensa
(Maurício Vieira/Hoje em Dia)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a suspensão do edital de concessão das rodovias MG-010, MG-424 e LMG-800. Com essa decisão, o judiciário mantém o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), que havia barrado o processo de privatização dessas importantes vias que atendem o Vetor Norte da capital. Com isso, a instalação de 12 praças de pedágio na região segue suspensa.
Conforme a decisão da juíza Rosimere das Graças do Couto, que negou o recurso do governo Romeu Zema (Novo), o projeto, que prevê um investimento bilionário e impacta milhões de pessoas, "não está maduro" para uma concorrência pública. Em um trecho da decisão, a magistrada argumenta que o próprio governo reconheceu falhas no processo.
“Não vislumbrei, até então, na documentação de onde foram colhidas essas alterações e os diálogos informados. A meu ver, tal demonstra que o próprio Estado reconhece incorreções no edital do projeto, expondo com isso que o mesmo não está maduro ainda para amparar uma ampla concorrência pública”, detalhou.
A decisão judicial referenda a posição do TCE-MG, que havia barrado a licitação por identificar falhas técnicas e pouca transparência, especialmente na participação popular. O governo estadual, por sua vez, argumentava que a suspensão atrasava a recuperação das vias e que as audiências públicas não seriam exigência legal para a continuidade do processo.
Em abril passado, o governo de Minas Gerais havia entrado com uma petição judicial na tentativa de reverter a suspensão imposta pelo TCE-MG. No entanto, o recurso não foi acolhido, e o processo de concessão das rodovias, que incluem o acesso ao Aeroporto de Confins, permanece paralisado.
Em sua manifestação, a juíza Rosimere do Couto desconstruiu a tese do governo. Ela ressaltou a grandiosidade do projeto – com investimento superior a R$ 5 bilhões e impacto direto em mais de 3 milhões de pessoas – para justificar a necessidade de um "processo deliberativo ampliado, plural e transparente". A magistrada criticou a redução desse processo a um "formalismo pro forma", em referência às apenas duas audiências públicas realizadas sem o devido convite à população afetada.
De acordo com a decisão, foram concedidos 15 dias para que o TCE-MG se manifeste sobre o interesse em uma audiência de conciliação, proposta pelo Executivo estadual e mediada pelo judiciário. Enquanto não houver um desfecho definitivo, a privatização do Vetor Norte continua suspensa.
A reportagem entrou em contato com o governo do Estado e aguarda um retorno.