A Justiça determinou que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) pague indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que ficou abalada devido à interrupção do fornecimento de energia na cerimônia e festa de seu casamento, em João Pinheiro, região Noroeste de Minas Gerais. Conforme os autos, na ocasião, a mulher entrou com uma ação após ela alegar que sofreu um forte abalo psicológico com o ocorrido. A Cemig informou que o fornecimento de energia foi interrompido devido a uma descarga elétrica, que causou a queda da luz, e que por se tratar de um fenômeno da natureza, a empresa não teria responsabilidade pelo ocorrido. O relator do processo, desembargador Armando Freire, disse que a celebração do casamento aconteceu quase quatro horas após o horário marcado, à luz de faróis de carro, frustrando a noiva, que sonhou durante anos com esse momento. O desembargador argumentou ainda que a Cemig não conseguiu provas que comprovassem a sua versão e que a empresa foi negligente, ficando comprovado o dano moral suportado pela noiva. No entanto, o relator entendeu que não houve danos materiais, uma vez que o incidente não inviabilizou por completo a celebração do casamento e da festa. *Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais