Noiva que recebeu vestido sujo e com defeito ganha indenização de R$ 10 mil

Hoje em Dia
05/07/2013 às 15:46.
Atualizado em 20/11/2021 às 19:47

Uma noiva que recebeu o vestido que usaria em seu casamento sujo e com pequenos defeitos conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 400 por danos materiais. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, na Zona da Mata. O valor deverá ser pago pela agência Aliança, microempresa especializada em aluguel de trajes.   Conforme a vendedora Ozana de Souza, em outubro de 2010 ela foi até a loja escolher a peça que usaria. A mulher alegou que o vestido estava sujo e, para ser lavado, pagou R$ 445. Um dia antes da cerimônia, em novembro, o vestido permanecia sujo e os acessórios também não estavam em condições de uso.   “No dia seguinte, o vestido foi entregue com uma hora e meia de atraso, molhado, sujo e com riscos de caneta”, relatou. Por isso, ela teve que alugar outra peça, em outra loja, por R$ 850. Ozama disse que o casamento teve ser atrasado em uma hora e ela cancelou a viagem de lua de mel. Na Justiça, a vendedora exigiu a devolução do valor pago pelo aluguel e uma indenização por danos morais.   Em sua defesa, a agência Aliança contestou assegurando que a peça foi entregue em perfeitas condições de uso e afirmando que em nenhum momento a cliente se queixou do produto. A agência também alegou que a noiva, que já sabia que se tratava de uma peça usada, jogou o vestido no chão ao recebê-lo e pisou nele.    O juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho julgou procedente a alegação da noiva. A Aliança recorreu da sentença, mas a decisão foi confirmada.

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