Um casal de Belo Horizonte será indenizado pela Cemig em R$ 24 mil, por danos morais, e em R$ 5,7 mil por danos materiais. Em 2011, os dois tiveram problemas com o fornecimento de energia elétrica durante a realização de uma festa de casamento, no bairro Jaqueline, na região Norte de Belo Horizonte. Os noivos ajuizaram um processo requerendo as indenizações e, em Primeira Instância, tiveram decisão favorável. Porém, recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por discordar do valor estabelecido na sentença. A Cemig, empresa responsável pelo fornecimento de energia, também recorreu, requerendo uma condenação menor. O recurso foi julgado pelos desembargadores da 8ª Câmara Cível, que mantiveram os valores das indenizações e modificaram a sentença apenas no que diz respeito às custas processuais e aos honorários devidos aos advogados que atuaram na causa. O relator determinou que o pagamento fosse feito pela Cemig e que os honorários fossem aumentados para 10% sobre o valor da condenação. Segundo os dados do processo, o casal realizou uma recepção para 300 pessoas para comemorar o casamento. Ao chegar ao salão de festas, os noivos e convidados foram surpreendidos com a falta de luz. O grupo foi informado de que a energia elétrica foi interrompida no salão e em suas imediações, por volta das 18h30, por razões desconhecidas. Apesar de entrar em contato com a Cemig por diversas vezes, o fornecimento só foi restabelecido por volta das 23h, quando os convidados já haviam se dispersado e a maioria das bebidas e comidas já não tinha condições de ser consumida. (*Com TJMG)