Nova legislação transforma ferrovias de Minas em patrimônio cultural do Estado

Anderson Rocha
07/01/2019 às 18:50.
Atualizado em 05/09/2021 às 15:54
 (Divulgação/ ALMG/ Sarah Torres)

(Divulgação/ ALMG/ Sarah Torres)

Uma nova lei promete dificultar a eliminação de trechos de ferrovias não utilizados no Estado, além de valorizar o aspecto cultural dessas vias. A Lei 23.230, de 2018, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (5). 

De acordo com a ALMG, a norma prevê que a supressão de linhas ou ramais ferroviários em Minas, ainda que sejam apenas trechos remanescentes, de qualquer extensão, deverá ser precedida por audiências públicas com os setores afetados e fica condicionada à aprovação dos órgãos responsáveis pela política de preservação do patrimônio cultural e dos demais órgãos públicos competentes.

Além disso, a eliminação do trecho só poderá ser feita se devidamente fundamentada em estudos técnicos que demonstrem a impossibilidade de se dar destinação ferroviária, turística ou cultural para a linha ou o ramal.

O reconhecimento previsto estende-se aos bens móveis e imóveis associados a linhas e ramais ferroviários operacionais ou não operacionais e seus remanescentes, em qualquer grau de conservação. 

A lei também prevê que o Estado apoiará as entidades interessadas na realização de ações de salvaguarda dos bens associados ao patrimônio cultural ferroviário.

O projeto de lei 5.190/18 é de autoria do deputado João Leite (PSDB). Ele foi aprovado pelos deputados, no Plenário da ALMG, no dia 11 de dezembro de 2018. 

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