Alerta

Números de ataques de cães aumentam quase 40% em Minas

Levantamento aponta que 18 pessoas foram atacadas em janeiro deste ano. Número é superior a média dos últimos três anos

Bernardo Haddad
@_bezao
17/03/2025 às 10:17.
Atualizado em 17/03/2025 às 12:08
Vítima sofreu ferimentos graves, como perfurações e cortes profundos pelo corpo, além de lesões no abdômen (Redes Sociais/Reprodução)

Vítima sofreu ferimentos graves, como perfurações e cortes profundos pelo corpo, além de lesões no abdômen (Redes Sociais/Reprodução)

O jovem Guilherme Gabriel Couto Silva, de 12 anos, morreu neste domingo (16), quatro dias após ser atacado por cães da raça Rottweiler em Itabira, na região Central de Minas Gerais. O garoto, internado no Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, desde quarta-feira (12), sofreu ferimentos graves e passou por procedimentos para atestar morte encefálica.

O caso reflete o aumento do número de ataques de cães no estado este ano. De acordo com o Observatório de Segurança Pública de Minas Gerais, houve um aumento de 38,46% nos casos em comparação com 2024.

A morte de Guilherme não foi contabilizada neste levantamento, que considerou apenas os ataques ocorridos em janeiro de 2025, quando foram registrados 18 casos em território mineiro. No mesmo período do ano passado, foram 13.

O aumento dos casos é preocupante, visto que a média de registros de ataques nos últimos 3 anos é de 15. Ou seja, o número de ataques de janeiro deste ano é superior à média mensal dos últimos três anos. Veja os dados abaixo:

  • 2022 - 13 ataques em janeiro - 181 ataques no ano (média mensal 15);
  • 2023 - 14 ataques em janeiro - 182 ataques no ano (média mensal 15);
  • 2024 - 13 ataques em janeiro - 170 ataques no ano (média mensal 14);
  • 2025 - 18 ataques em janeiro.

Desses, uma pessoa morreu em 2022 e 2024. Já em 2023, não houveram fatalidades. 

O que diz a lei?

Segundo o artigo 936 do Código Civil, o proprietário do animal é legalmente responsável pelos danos causados por ele. Isso significa que o dono do animal que causou dano a outrem deve ressarcir a vítima por esses danos (material e moral). 

“Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”, diz o artigo. 

O dono do animal também pode ser responsabilizado na esfera criminal e, a depender das lesões que a vítima tiver sofrido, pode se enquadrar como crime de lesão corporal. Se o animal matar uma pessoa, o proprietário também pode responder pelo crime de homicídio.

Contudo, como o dono, em tese, não tinha a intenção de que o animal lesionasse ou matasse outras pessoas, ele responderá então pelos crimes na modalidade culposa - sem a intenção de cometê-los. 

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