(Luiz Costa)
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 8 de agosto, a Lei 13.021 permite que farmácias de todo o país ofereçam serviços antes restritos a hospitais, clínicas e postos de saúde.
A partir da orientação de um farmacêutico, será possível a realização de procedimentos simples, como aferição da pressão arterial e da temperatura corporal, teste glicêmico e aplicação de vacinas. A oferta desse tipo de serviço é facultativa.
Para o vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF-MG), Claudiney Luís Ferreira, a nova legislação contribui para a diminuição dos casos de intoxicação medicamentosa e de automedicação. Isso porque, a partir de agora, todos os estabelecimentos do Brasil têm que, obrigatoriamente, contar com a presença de um farmacêutico.
A exigência de um profissional graduado já era regra seguida pela maioria dos estabelecimentos em Minas Gerais, uma imposição do próprio CRF.
“Agora, existe a lei em si, mas em todos os lugares em que trabalhei já era obrigatório ter um farmacêutico. Em Minas, isso é muito cobrado”, afirma Sara Damasceno, farmacêutica que trabalha no bairro São Pedro, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Segundo ela, a mudança mais significativa será notada pelo consumidor, que poderá ter a certeza de que está sendo bem orientado. “Isso valoriza a profissão, e o cliente poderá exigir que a farmácia cumpra a lei”.
VITÓRIA
Claudiney Ferreira, do CRF, conta que o primeiro projeto, de 20 anos atrás, propunha o contrário: tirar o farmacêutico de cena e colocar um técnico responsável no lugar. Os estabelecimentos terão 45 dias, contando a partir do último dia 11 – data da publicação da Lei no Diário Oficial da União –, para se adequar às novas determinações.
“Caso o consumidor chegue a uma farmácia e não encontre um farmacêutico deve denunciar ao Conselho Regional de Farmácia e procurar outro local para comprar o medicamento”, orienta Ferreira.