Ônibus de Contagem terão que ser adaptados para deficientes, ordena Justiça

Hoje em Dia
01/11/2013 às 15:37.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:50
 (Márcio Fernandes/Estadão Conteúdo)

(Márcio Fernandes/Estadão Conteúdo)

As empresas concessionárias do serviço de transporte público de Contagem, na Grande BH, terão que adptar seus veículos para facilitar o acesso e a viagem de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou dificuldades de locomoção. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerai (TJMG), que confirmou decisão da Justiça de Primeira Instância. A Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público, tramita na Justiça desde 2005. Em Primeira Instância, a Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos de Contagem já havia conseguido uma decisão judicial que obrigava as empresas de transporte coletivo da cidade a fazer adaptações nos ônibus. No entanto, duas concessionárias recorreram da sentença.   Ao analisar o recurso este ano, os desembargadores confirmaram a decisão do juiz de Contagem. “O Poder Público tem o dever de adotar medidas que visem a assegurar a integração dos deficientes físicos na comunidade em que vivem, e é certo que a garantia da acessibilidade gera enorme impacto positivo não só na vida daqueles que possuem mobilidade reduzida, mas em toda a sociedade”, diz o trecho da sentença.   Na ACP, o Ministério Público alegou que uma lei municipal de Contagem assegura acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida ao transporte coletivo urbano. Para isso, as concessionárias, segundo a lei, devem instalar elevadores hidráulicos, portas largas e eliminar os obstáculos internos dos ônibus que sirvam de barreiras à acessibilidade. Essas ações devem ser exigidas e fiscalizadas pelo Poder Público que fez a concessão do transporte coletivo à iniciativa privada.

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