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As empresas de telefonia são as campeãs de reclamações entre os consumidores. Segundo balanço do Procon Assembleia, entre 1º de janeiro e 13 de outubro deste ano, foram 3.713 queixas em Minas contra o serviço, ou seja 20,72% do total. O número coloca o setor no primeiro do ranking de reclamações há três anos. As cobranças indevidas são o principal motivo das queixas: foram registradas 840 reclamações relativas à telefonia celular e outras 566 envolvendo a telefonia fixa entre janeiro e outubro deste ano. O policial militar Fernando Alves Lima faz parte dessa estatística. Ele precisou lidar, nos últimos meses, com cobranças indevidas por parte de empresa de telefonia. Lima relata que tinha duas linhas de telefone com planos pós pagos em débito automático. Ele solicitou, em maio, o cancelamento dessas linhas e foi informado pela atendente de que o pedido havia sido processado e que a próxima fatura seria proporcional. Segundo o policial, isso não aconteceu e o valor integral foi debitado de sua conta bancária. Depois disso, Lima recebeu outras duas faturas que foram novamente debitadas de sua conta. Ao entrar em contato com a empresa, a atendente informou que ele teria o valor restituído. Mas isso não ocorreu e, em agosto, recebeu outras duas faturas, mesmo sem estar fazendo uso do plano. O policial tirou, então, essas últimas contas do débito automático e procurou o Procon para que tenha restituídos os valores já pagos. Agora ele aguarda o prazo para acordo com a empresa. A balconista Eliene Moreira da Silva Soares também está passando por situação semelhante. No fim do ano passado, ela solicitou que uma empresa instalasse linha de telefone fixo em sua residência. Ela contou que a visita para esse fim foi marcada e remarcada algumas vezes, mas que nenhum técnico da empresa apareceu para fazer o serviço. Apesar disso, ela começou a receber, a partir de abril deste ano, faturas mensais com a cobrança do valor do plano. Eliene ressalta que por várias vezes ligou para a empresa para avisar sobre o problema e foi informada de que a linha havia sido instalada em 17 de janeiro. Em agosto, mesmo depois de a atendente ter falado que a linha havia sido cancelada, as faturas continuaram a chegar. Depois disso, ela procurou o Procon para encontrar uma solução para o seu problema. Consumidor tem que se manter atento
De acordo com o gerente-geral do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, o consumidor deve prestar atenção nas faturas e extratos para evitar cobranças indevidas. Ele explica que cobrança indevida se caracteriza pela cobrança de serviço não contratado ou com valor diferente do combinado. “Percebendo essa cobrança, o consumidor deve contestá-la na empresa. Se ele já tiver pago o valor indevido, tem direito a devolução em dobro”, esclarece. Marcelo Barbosa acrescenta que, se não houver acordo com a empresa nessa fase, o consumidor deve procurar o Procon para buscar uma solução. Se, ainda assim, não houver sucesso, o consumidor deve recorrer ao Poder Judiciário. Marcelo Barbosa sugere que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também seja acionada (telefone 1331), uma vez que ela registra e monitora essas reclamações. Ele informa que, no setor de telecomunicações, o consumidor tem até três anos para reclamar de cobrança indevida e uma resolução da Anatel estabelece que as empresas de telefonia deem retorno ao consumidor em até 30 dias. O gerente-geral do Procon Assembleia atribui a grande quantidade de reclamações sobre a telefonia à falta de uma atuação mais efetiva das agências reguladoras e do Ministério Público e à ausência de decisões exemplares do Poder Judiciário condenando as operadoras às devidas indenizações. *(Com assessoria de imprensa do Procon da ALMG)