Uma médica de Coronel Fabriciano, localizada no Vale do Aço, terá que pagar R$ 25 mil em indenização por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos a um paciente que perdeu a visão do olho esquerdo após ser submetido a uma cirurgia de catarata. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da primeira instância.
O procediemnto foi realizado em outubro de 2003, após o paciente ser diagnosticado com a doença no olho esquerdo e ter o procedimento cirurgico indicado pela profissional de saúde. Depois da intervenção ele reclamou de dor no local, mas foi informado que tratava-se de uma reação normal. Oito meses após a cirurgia, em junho de 2004, o incômodo ainda estava presente no local e ele precisou ser encaminhado à urgência de um hospital de Ipatinga para tratar de uma lesão infecciosa na córnea uma complicação da operação.
Segundo o autor da ação, a médica não prestou a devida atenção ao seu quadro clínico, mantendo-o por muito tempo em estado de dor insuportável, o que culminou com o desenvolvimento de glaucoma (descontrole da pressão intraocular) e a perda total da visão do olho esquerdo.
A médica afirmou que a maioria das cirurgias ocorre sem complicações, mas ocasionalmente algumas pessoas podem desenvolvê-las. Alegou ainda que a perda da visão foi causada pelo descontrole da pressão ocular. Anexou ao processo o termo de consentimento no qual o paciente autoriza a cirurgia e se declara ciente do risco, sendo que o desenvolvimento do glaucoma está expressamente previsto no termo.
O desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do recurso, afirmou que o glaucoma maligno é uma doença agressiva, de difícil tratamento e que pode acarretar a perda da visão, mas que “sendo tratado, de forma emergencial, o percentual de êxito aumenta”. Porém, sete dias depois da realização da cirurgia, a médica já tinha conhecimento da situação e sua desatenção diante da urgência que o caso requeria provocou a piora no quadro clínico do olho esquerdo do paciente.