(Cristiano Machado/Hoje em Dia)
O pagamento da taxa de incêndio dos imóveis de Minas Gerais deve ser feito até 31 deste mês. Os valores a pagar variam de acordo com o grau de risco de incêndio de cada edificação.
Segundo o Governo, devem pagar o tributo os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços em Belo Horizonte e outros 88 municípios.
A não quitação do débito resultará em multa e juros, emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG), além de cobrança judicial.
Neste ano, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) esperar receber R$ 75,2 milhões. Em 2015, foram arrecadados R$ 69,5 milhões. Os recursos são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).