Os pais de Theo Franco Vasconcelos, de 3 anos, foram indiciados por homicídio culposo pela Polícia Civil. A criança morreu no último dia 2 de junho por afogamento em um condomínio do bairro Cabral, em Contagem, na região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo o delegado Otávio Luiz de Carvalho, da 1ª Delegacia da Polícia Civil, o casal responderá o processo em liberdade. O delegado afirmou que as investigações apontaram que houve negligência por parte dos pais de Theo, pois ele ficou brincando, durante quase uma hora, com outra criança de apenas quatro anos sem a vigilância direta de um adulto. Neste intervalo, as duas crianças chegaram a ficar sozinhas perto da piscina do condomínio por cerca de 15 minutos. “O casal estava dentro de casa fazendo um churrasco, com a porta trancada. A criança ficou se debatendo entre 9 e 10 minutos, dentro da piscina. Entendemos que isso só aconteceu porque os pais agiram de forma negligente, uma vez que é obrigação deles cuidar da guarda do filho”, afirma Carvalho. Theo foi resgatado de helicóptero pela equipe do Corpo de Bombeiros. No primeiro momento, sem nenhum sinal vital, o garoto foi levado para o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII. “No trajeto, a criança deu sinais de vida, foi internada, mas faleceu no outro dia”, lembra o delegado. De acordo com Carvalho, em depoimento, os pais alegaram que o garoto já estava acostumado a brincar nas redondezas do prédio. “Eles disseram também que Theo havia dito que iria para a casa da outra criança de quatro anos. O apartamento deles ficam ao lado do local onde mora essa outra criança. Os dois, então, teriam saído juntos sozinhos, o que também aponta mais uma falha na guarda das crianças por parte dos pais”, disse. O delegado explicou que os pais da outra criança que estava com Theo também foram ouvidos, mas não serão indiciados. “Neste caso, não há o indiciamento porque o filho do casal vizinho não sofreu lesões”. Caso sejam condenados, o casal poderá pegar de um a três anos de prisão, conforme prevê o artigo 121 do Código Penal. “Mas eles ainda serão julgados e o juiz poderá conceder perdão judicial respaldado no capítulo 5 do artigo 121”, esclareceu o delegado Luiz Otávio de Carvalho.