Pais de jovem que morreu em acidente de trânsito receberão R$ 100 mil

Hoje em Dia
15/04/2014 às 17:44.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:08

Uma empresa foi condenada a indenizar em R$ 100 mil um casal que perdeu o filho em um acidente de trânsito envolvendo um caminhão da companhia. Conforme os autos, o veículo da Deliart Móveis e Metais Especiais perdeu o controle e invadiu a contramão, colidindo com o automóvel da vítima.    De acordo com os pais da vítima, a responsabilidade pela batida foi do motorista do caminhão, e a Deliart é responsável pelos danos causados por seus funcionários. Eles argumentaram ainda que o filho contribuía para pagar as despesas familiares e pediram uma indenização por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal ao casal.   Já a defesa da empresa alegou que o motorista do caminhão invadiu a contramão por causa de uma poça de água na pista em que trafegava, sendo posteriormente atingido transversalmente pelo veículo da vítima. Por conta disso, a empresa alegou que o acidente não foi decorrente de imprudência do condutor, mas um caso de força maior.   Mas o juiz da 16ª Vara Cível, Paulo Rogério de Souza Abrantes entendeu que os laudos periciais  comprovaram a culpa do motorista do caminhão. Apesar das poças d'água acumuladas na rodovia, o motorista teria sido negligente comem relação aos cuidados, atenção e domínio do veículo em trânsito.    "A existência de poças de água em rodovia é situação comum e previsível, especialmente durante o período chuvoso, quando cabia ao condutor dirigir o veículo com todos os cuidados necessários prevendo a possibilidade de ter que atravessar situações da espécie a todo momento", esclareceu o juiz.   Além disso, o juiz observou que a vítima morava com os pais e que estes dependiam economicamente do filho. Por isso, o magistrado determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e de uma pensão mensal estabelecida em 2/3 do salário mínimo até a data em que o filho completaria 25 anos, e a partir de então, 1/3 até a data em que ele faria 65 anos.    Por ser de 1ª instância, ainda cabe recurso da decisão.

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