Paróquia é condenada a indenizar em R$ 15 mil por casamento mal celebrado

Hoje em Dia*
08/09/2015 às 13:01.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:41

Uma igreja de Mateus Leme, na região Central de Minas, terá de pagar R$ 15 mil de indenização a um casal por danos morais. A decisão, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi tomada após o homem e a mulher processarem o estabelecimento alegando que o padre agiu de forma discplicente durante a cerimônia de casamento.

Os dois afirmaram que, no dia 24 de fevereiro de 2012, durante a celebração da cerimônia, o padre se ausentou do altar mais de uma vez em momentos importantes e conduzindo a cerimônia com dicção inaudível e incompreensível. Além disso, ele encerrou a cerimônia antes da bênção das alianças, sem presenciar a troca das mesmas e a assinatura do livro de registro.

Os noivos requereram indenização por dano moral, alegando que a atitude do padre causou indignação, mal-estar, grande constrangimento e humilhação perante os convidados. Eles apresentaram como prova um DVD com a gravação da cerimônia.

A Paróquia, no entanto, contestou as acusações dizendo que o padre passou mal e por isso teve que se dirigir à sacristia, afastando-se do altar e da  condução da cerimônia, para tomar medicações na tentativa de se recobrar.

O juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mateus Leme negou o pedido do casal, considerando que a paróquia apresentou atestado médico que comprovava o comparecimento do padre em pronto-socorro no dia seguinte à celebração do casamento. O juiz entendeu que a conduta do padre se deveu a problemas de saúde, o que afastava a responsabilidade civil da paróquia.

O casal recorreu ao Tribunal de Justiça, que julgou a apelação em março de 2015. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e José Arthur Filho reformaram a sentença e condenaram a paróquia a indenizar o casal em R$ 15 mil, por danos morais, com o entendimento de que foi comprovada a conduta displicente do padre.

Ficou vencido o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, que manteve a sentença. Com o objetivo de que prevalecesse o voto minoritário, a paróquia interpôs embargos infringentes, que foram julgados e negados em sessão realizada no dia 1º de setembro último.

O desembargador Amorim Siqueira, relator dos embargos, afirmou que, embora tenham sido comprovados os problemas de saúde do padre, tal situação não desnaturava o ato ilícito nem o sofrimento experimentado pelos noivos em um dia importante para suas vidas, porque “incumbia à paróquia promover a substituição do padre em momento anterior à celebração para evitar a situação noticiada nos autos.”

Os desembargadores José Arthur Filho, Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário acompanharam o voto do relator, ficando novamente vencido o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, que manteve seu entendimento quando do julgamento da apelação.

*Com TJMG

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