Parque é condenado a indenizar pais de criança em R$ 15 mil por acidente

Hoje em Dia
22/09/2015 às 20:10.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:49

Um parque de diversões de Belo Horizonte foi condenado a pagar cerca de R$ 15 mil, por danos morais, a uma criança que sofreu acidente em um dos brinquedos do local. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo informações do tribunal, os pais da criança contaram no processo que no dia 15 de julho de 2007 levaram o filho ao parque. Lá, o garoto se machucou logo no primeiro brinquedo que escolheu, fraturando a tíbia da perna esquerda. De acordo com os pais, peritos da Polícia Civil concluíram que o brinquedo “não apresentava, à época da vistoria, condições satisfatórias de segurança”, por não possuir mecanismo de travamento da abertura que dava acesso a ele.

Ainda segundo o TJMG, o parque alegou, em sua defesa, a falta de provas documentais, assim como a falta de depoimentos testemunhais ou outros elementos que comprovem o ocorrido. Em primeira instância, o parque havia sido condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 479,38 por danos materiais.

Após ambas as partes recorreram, a vítima pedindo aumento do valor da indenização por danos morais. Já o estabelecimento reiterou suas alegações e pediu para que não fosse responsabilizado pelo ocorrido.

A desembargadora relatora, Mariza de Melo Porto, decidiu, então, que o parque deveria indenizar a criança e que era necessário elevar o valor da indenização para R$ 15 mil.

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