Um cliente da Trip Linhas Aéreas deve receber indenização de R$ 12.240 por danos morais e mais R$ 1.416 por danos ele perdesse outros vôos. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na Justiça, ele afirmou que o vôo estava previsto para sair às 14 horas e chegar em Belo Horizonte às 15h33 e que ele Estados Unidos, com horário de saída de Belo Horizonte previsto para 18h55. Como o avião saiu de Governador Valadares às 16h45 e chegou em Belo Horizonte depois das 18h, ele acabou perdendo os voos posteriores. Para conseguir viajar, teve que desembolsar R$ 1.416 com remarcação de vôo, hotel e deslocamento no Rio de Janeiro, porque só conseguiu embarcar para Nova York no dia seguinte. O caso ocorreu em julho de 2011. Por sua vez, a Trip Linhas Aéreas argumentou que o atraso no voo ocorreu devido a uma manutenção necessária e não programada e às más condições metereológicas. Alegou, ainda, que a infraestrutura dos aeroportos brasileiros é limitada o que dificulta o tráfego aéreo e a execução dos serviços das operadoras. após constatar que a Trip não comprovou eventual motivo de força maior. A empresa recorreu e a relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, confirmou a sentença. Os desembargadores Leite Praça e Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com a relatora.