PBH concederá isenção de IPTU para população de baixa renda

Danilo Emerich - Hoje em Dia
07/07/2015 às 17:34.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:48

Pessoas de baixa renda, residentes em vilas, favelas e unidades habitacionais construidas pelo poder público poderão requerer isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por 10 anos em Belo Horizonte. A Lei que concede o benefício foi publicada nesta terça-feira (7), no Diário Oficial do Município (DOM).   Segundo o texto da Lei 10.827 de 6 de julho de 2015, o benefício vale para aqueles que possuem renda mensal igual ou inferior a seis salários mínimos. A isenção será concedido para os imóveis inseridos em área classificada como Zona de Especial Interesse Social (ZEIS), ou seja, em vilas e favelas, ocupados por população de baixa renda; O benefício também será concedido para as unidades habitacionais de uso residencial produzidas no âmbito de Políticas de Habitação oriundas de Programas Habitacionais de Interesse Social.   Com a mudança, a isenção alcançará de imediato, de acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, cerca de 10 mil imóveis. A isenção será válida por um período de dez anos após a regularização fundiária.   A previsão da prefeitura é que, até o fim de 2015, cerca de 3.500 unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida e Vila Viva sejam entregues às famílias de baixa renda, beneficiárias do programa municipal Bolsa Moradia ou afetadas por intervenções de urbanização do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).    Conforme dados da Urbel, 415 mil habitantes vivem em 215 áreas de ZEIS na capital, ou seja, em favelas, conjuntos habitacionais populares e outros assentamentos irregulares da capital. O número representa 19% do total da população de BH. A área deste zoneamento é de 16,4 quilômetros quadrados, significando 4,95% da área da cidade.   A concessão do benefício fica condicionada ao envio, pelos órgãos responsáveis ou Programas Habitacionais Municipal, Estadual ou Federal de Interesse Social ao órgão fazendário da prefeitura. 

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