( Tomaz Silva/Agência Brasil)
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, nesta terça-feira (10), no Diário Oficial do Município, lei que determina a bares, casas noturnas e restaurantes a obrigatoriedade de prestar auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco dentro das dependências do estabelecimento.
De acordo com o decreto, o local deve disponibilizar transporte, meios de comunicação, assim como a efetiva comunicação junto à Polícia Militar (PM), caso haja solicitação da vítima. A medida entrou em vigor nesta terça.
A Lei nº 11.261 determina, ainda, que cartazes informativos sejam afixados nos banheiros
femininos ou em qualquer ambiente. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e os funcionários também poderão ser utilizados.
Os estabelecimentos comerciais deverão treinar e capacitar os contratados para a aplicação das medidas previstas na lei. O Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias.