(Valéria Marques / Hoje em Dia)
A Prefeitura de Belo Horizonte requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (15), liminar de urgência para suspender decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que paralisou a reunião do reunião do Conselho Estadual do Patrimônio (Conep) que avaliaria o tombamento da Serra do Curral.
No pedido, o município critica a decisão do presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, que manteve a Suspensão de Segurança, depois de pedido da empresa Taquaril Mineração S/A (Tamisa), que detém a licença de exploração da Serra, concedida após reunião no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
A liminar que determina a Suspensão de Segurança impede, momentaneamente, que o Conep dê continuidade na análise do tombamento provisório da Serra do Curral, estudo que é feito a pedido da PBH.
O documento enviado ao STF é assinado pelos procuradores municipais Hércules Guerra, Caio Perona e Ademar Borges de Sousa Filho. Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a decisão é uma "grave ofensa à ordem pública diante da violação à separação de poderes".
Na justificativa, lista oito motivos para impedir a exploração da Serra do Curral pela Tamisa. Segundo o município, BH tem interesse na proteção da Serra, por razões histórico-culturais, bem como pelos impactos da mineração, incluindo riscos hídricos, geológicos, à fauna e à flora, além de ruído, poeira e vibração.
No documento, os promotores afirmam que a capital é "diretamente interessada na realização da reunião do Conep para se proceder ao tombamento provisório de toda a extensão da Serra do Curral".
Em seguida, os judiciários requerem a suspensão da decisão dada pela Justiça mineira, "a fim de que o Conep possa convocar imediatamente a reunião para deliberar sobre o tombamento provisório da Serra do Curral".
O que diz o Governo de Minas?
Em nota, o Governo de Minas disse que em respeito aos ritos forenses e à separação dos Poderes, não comenta ações judiciais e informa que, quando intimado, se pronuncia nos autos dos processos.
No entanto, ressaltou que o acautelamento provisório da Serra do Curral, proposto pelo Governo de Minas via Portaria do IEPHA nº 22/2022, permanece válido e mantém a proteção provisória. O Executivo Estadual afirma que, com o objetivo de dar celeridade ao processo, por duas vezes no mês de julho foram convocadas reuniões do Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep) previstas para referendar essa proteção provisória.
"Os encontros, porém, acabaram suspensos por determinações judiciais, que colocaram o tema no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc)", explica.
Por fim, a nota diz que o governador Romeu Zema reitera o compromisso em fazer um tombamento sustentável e com respaldo legal para que a Serra do Curral atravesse gerações como o cartão-postal de Belo Horizonte.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais disse que não recebeu qualquer comunicação oficial a respeito.
Já a Tamisa disse que segue acreditando na Justiça, cumpre todas as suas determinações e recorre a ela sempre que houver necessidade.
Leia a nota na íntegra:
A Tamisa informa que segue acreditando na Justiça, cumpre todas as suas determinações e recorre a ela sempre que houver necessidade.
Sobre a questão do tombamento estadual da Serra do Curral é importante destacar, de início, que o Ilustre Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais suspendeu a decisão obtida pela TAMISA em 1º grau, de forma que o Mun. de Belo Horizonte busca junto ao E. STF algo que o próprio TJMG já concedeu. Tal postura desrespeita a Justiça Mineira, vez que leva ao E. STF e à mídia informações inverídicas e desvirtuadas, com nítido propósito eleitoreiro, beirando a litigância de má-fé e a deslealdade processual.
Vale lembrar que o E. TJMG está conduzindo o assunto com lisura, transparência e respeito ao interesse público e às partes envolvidas, quais sejam, o Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Cultura do Estado, o IEPHA, a SEMAD, o Ministério Público Estadual, os Municípios de Nova Lima, Sabará e Belo Horizonte e a TAMISA, com a utilização do instrumento da conciliação.
A PBH, por motivos políticos, abandonou a conciliação em curso e que já se encontra avançada na definição de um cronograma consensual para complementação dos estudos e a concretização do tombamento estadual pretendido, em postura contrária e afrontadora ao Poder Judiciário Brasileiro que vem adotando o instrumento da conciliação como meio pacificador e norteador de sua atuação.
Por tais motivos, a TAMISA espera e confia no insucesso da PBH nesta nova aventura jurídica.
A Tamisa cumpre seus deveres e, por isso, sempre buscará a garantia de seus direitos, contribuindo para um ambiente de maior segurança jurídica. A empresa afirma que vai comprovar, sempre que requisitada, que cumpriu todas as exigências da legislação vigente para a obtenção das licenças do seu empreendimento junto aos órgãos competentes, que a habilitaram a iniciar a instalação do seu projeto.
A Tamisa acredita ainda que a segurança jurídica é fundamental para a construção e manutenção de um ambiente estável para todas as relações e reafirma o seu compromisso com a ética, o cumprimento à legislação e a sua confiança na verdade e na Justiça.