Pedreiro que matou fiscal do Trabalho é condenado a 25 anos de prisão

Rosildo Mendes - Hoje em Dia
07/10/2013 às 17:27.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:08

O servente de pedreiro Rafael Santos Silva, de 19 anos, foi condenado a 25 anos de prisão pelo assassinato da fiscal do Ministério do Trabalho Maria Lúcia dos Santos Miranda, de 70 anos. O crime aconteceu no dia 12 de fevereiro deste ano, na casa da vítima, no bairro Carlos Prates, região Noroeste de Belo Horizonte. A sentença foi proferida na última sexta-feira (4). O condenado está detido no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, na Grande BH. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o réu admitiu ter matado Maria Lúcia e disse que estava sob efeito de drogas. Conforme depoimento prestado à Justiça, ele disse ter se lembrado que tinha as chaves da casa da vítima e foi até lá para roubar algum dinheiro, já que estava desempregado. Ainda segundo o servente de pedreiro, ele não tinha intenção de matá-la, mas como ela gritou ao vê-lo, resolveu enforcá-la, até que a vítima desmaiou, caiu no chão e bateu a cabeça.    O inquérito policial anexo aos autos confirma a versão do condenado, destacando ainda que ele havia feito uma cópia da chave do portão sem o consentimento da vítima, quando trabalhou no local fazendo serviços de reforma em 2011 e 2012. Ainda segundo o inquérito, o réu aguardou a saída da fiscal do MT para atacá-la, agredindo-a cruelmente, jogando-a no chão, enforcando-a e batendo sua cabeça contra o chão várias vezes, o que provocou sua morte. Em seguida, ele entrou na casa, roubou o celular da idosa e R$ 200.    Em audiência no último dia 22 de agosto, além do acusado, foram ouvidas sete testemunhas, sendo cinco arroladas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e duas pela defesa. Em depoimento, uma vizinha da casa onde morava a fiscal do Trabalho afirmou que na data do crime viu um jovem bastante parecido com o réu entrar na residência da vítima abrindo o portão com chave. Baseado nos depoimentos, a acusação pediu a condenação de Rafael destacando que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas, levando-se em conta, principalmente, os depoimentos das testemunhas e os laudos periciais, além da confissão do acusado.   O juiz da 3ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, Guilherme Sadi acatou o pedido, afirmando que a materialidade do crime foi comprovada por meio de boletim de ocorrência, exame de corpo de delito, laudos periciais, análise de imagem, entre outras provas juntadas ao processo. A autoria também ficou clara levando-se em consideração a confissão do réu, os depoimentos das testemunhas e os laudos produzidos pela perícia. A decisão cabe recurso, mas mesmo se houver, o condenado aguardará preso. 

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