(Mauricio Vieira)
Uma pesquisa realizada pelo Sindicato de Lojistas de Belo Horizonte (Sindilojas-BH) revela que 90% das empresas do setor tiveram resultados negativos no acumulado do ano de 2020. O estudo também estima que a crise ocasionada pela pandemia de Covid-19 deverá afetar o faturamento de quase metade dos empreendimentos em 2021.
De acordo com Nadim Donato, presidente da entidade, os dados, presentes na pesquisa "Resultados do Comércio", são péssimos. "O resultado foi pior do que a gente esperava. Ficamos 5 meses fechados e acreditávamos que trabalhando os outros 7 meses conseguiríamos recuperar, mas houve perda em todos os meses. Complicadíssimo", afirmou.
Conforme o estudo, 90% das empresas diminuíram as vendas no acumulado do ano, sendo que 53% delas reduziram os ganhos entre 21% e 50%. Ainda no acumulado de 2020, o resultado foi tido como positivo apenas para 10% do total das empresas, com crescimentos que chegam a 10%.
Nem o mês de dezembro, tradicional período de melhoria nas vendas, foi capaz de ajudar. Segundo o levantamento, apenas 15% dos empreendimentos perceberam aumento no faturamento.
A pesquisa "Resultados do Comércio" foi feita entre os dias 30 de dezembro e a última segunda-feira (4). Ao todo, foram entrevistados empresários de 107 empresas, o que representa 535 lojas da capital e da Região Metropolitana em ruas e shoppings, em 10 segmentos, como vestuário, papelaria, móveis, entre outros.
Faturamento e recuperação
De acordo com a pesquisa, 49% dos donos de lojas entrevistados têm expectativa de queda no faturamento neste ano. Já 51% preveem crescimento nas vendas. "Há os empresários otimistas, mas estamos entrando 2021 com dívida", afirmou Donato.
Diante das perdas em 2020, a pesquisa do Sindilojas-BH pediu aos empresários entrevistados que dessem sugestões de como os governos federal, estadual e municipal podem ajudar na recuperação do setor neste ano.Reprodução/ Sindilojas
No nível federal, o presidente do Sindilojas-BH explicou que os lojistas querem a reedição da legislação que permite a suspensão do contrato de trabalho e a redução da carga horária.
"Estamos em Brasília tentando isso porque a redução nos beneficia, tanto no caso de restrição de horário de funcionamento quanto no fechamento total do comércio, já que parte do salário é paga por nós e parte é paga pelo governo federal. Isso foi muito bom e salvou muitas empresas", disse.
Donato também citou o auxílio emergencial que, independemente do valor, representa uma injeção de dinheiro no país, capaz de permitir que "o povo continue consumindo e mantendo a economia girando".
No âmbito estadual, Nadim cobrou que o governo de Minas invista em capital de giro para os empresários. "O governo estadual, que até agora não fez nada, precisa auxiliar com empréstimos a juros baixos e prazo maior", afirmou.
Por fim, na questão municipal, o presidente do sindicato pediu que a Prefeitura de Belo Horizonte isente os empresários do pagamento do IPTU referente aos meses em que as lojas ficaram fechadas. "Vai pagar sem ter condição de pagar? Seria uma maneira da PBH ajudar quem sobreviveu nessa pandemia", disse.
A reportagem entrou em contato com o Ministério da Cidadania, pasta responsável pela disponibilização do auxílio emergencial; e com o Ministério da Economia, responsável pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e questionou a possibilidade de extensão dos benefícios. Também foi procurado o governo de Minas. Os retornos serão inseridos na reportagem tão logo forem recebidos.
Linhas de crédito
Por nota, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) informou que o desembolso em 2020 para as micro e pequenas empresas mineiras foi recorde. Foram R$ 906 milhões, 443% a mais do que em 2019. O resultado, segundo o banco, foi obtido em função das ações realizadas após a oficialização da pandemia, em março.
As medidas, acrescenta o BDMG, visaram a ajustar o portfólio de linhas de crédito ao cenário. "As principais ações incluíram redução de taxas, ampliação de prazos de pagamento, abertura para renegociação de dívidas, dispensa de documentos, além da criação ou ampliação de programas de crédito focados em empresas de menor porte".
IPTU
Questionada se estuda praticar a isenção do IPTU dos imóveis ocupados por empresas que tiveram o alvará suspenso devido à pandemia, a Prefeitura de BH afirmou que prorrogou o pagamento das parcelas de abril a dezembro de 2020 para até 30 de julho de 2021. Esse valor será dividido em seis parcelas. Leia a nota na íntegra:
Com o objetivo de minimizar os impactos administrativos e financeiros para os contribuintes do município, especialmente para aqueles cujo funcionamento foi suspenso em virtude das ações adotadas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, a Prefeitura de Belo Horizonte adotou até o momento várias medidas de amparo às atividades econômicas atingidas, dentre elas o diferimento de tributos municipais, regulamentado pelo Decreto 17.741/2020, de 17 de novembro de 2020.
Ressaltamos que as medidas constantes do Decreto 17.741/2020 só contemplam as empresas que desempenham atividades que tiveram o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) suspenso.
Em relação ao IPTU/2020 dos imóveis ocupados por empresas que tiveram o ALF suspenso, a principal consequência é que sobre os valores não recolhidos das parcelas de abril a dezembro de 2020, não haverá a incidência de juros e multas por atraso de pagamento, uma vez que o vencimento dessas parcelas, a serem diferidas, foi prorrogado para a partir de 30 de julho de 2021.
O valor total do débito, obtido conforme acima mencionado, será dividido em seis parcelas de igual valor, de julho a dezembro de 2021 e com vencimento no dia 30 de cada mês. Os sistemas de informática da PBH estão sendo adaptados para efetuar as alterações necessárias, a fim de garantir que a guia de dezembro do IPTU/2020 já contemple tais mudanças.
No entanto, as parcelas de fevereiro e março do IPTU/2020 não são alcançadas pelo diferimento, de modo que, caso ainda existam débitos em aberto referentes a esses meses, haverá sobre eles a incidência normal de juros e multas por atraso de pagamento.
Assim, é necessário que o contribuinte fique atento pois, de acordo com o § 3º do Art. 3º do Decreto 17.471/2020, findo o exercício de 2020, os contribuintes que não tiverem quitado integralmente as parcelas de fevereiro e março terão o diferimento das parcelas que venceram entre abril e dezembro cancelado. Nesse caso, o débito de todo o exercício será inscrito imediatamente em dívida ativa, sem prejuízo dos respectivos acréscimos legais.