(Divulgação/TJMG)
Um hotel para animais de estimação - pet hotel, como são conhecidos estabelecimentos desse tipo - foi condenado a indenizar em R$ 12 mil uma família por ter deixado dois de seus cães fugirem, sendo que um deles nunca foi encontrado.
O fato aconteceu em 2013 quando, por conta de uma festa em casa, a família de três pessoas resolveu deixar os cinco cachorros em um pet hotel. Ao procurar um estabelecimento de costume, eles não encontraram vagas, mas foram indicados a levar os animais ao pet em questão. Os tutores dos cães contaram que deixaram os bichos no dia 14 de dezembro e, no dia seguinte, ao irem buscar os animais, foram informados que dois deles haviam sumido.
O dono do pet hotel contou que um dos cães havia mordido sua sócia e, ao socorrê-la, ele acabou desviando a atenção dos animais, que escaparam. Um deles foi encontrado e o outro nunca mais foi visto.
Uma das ações movidas pela família contra o pet hotel e seus sócios alega que foi empenhado muito esforço na busca pelo animal perdido, que teve muitos gastos e que sofreu até um acidente automobilístico e um assalto, em decorrência dos esforços e ações na tentativa de localizar os animais, pedindo, assim, danos materiais e anexando notas fiscais de gastos diversos.
O estabelecimento, por sua vez, alegou que apresentava todas as condições necessárias à prestação do serviço e tomou as providências para tentar localizar os animais, mas também pediram reconvenção, recurso pedido contra quem fez a demanda original, alegando prejuízos causados pela família por causa de publicações e difamações na internet.
Conciliação frustrada
Uma audiência de conciliação foi convocada para que as partes pudessem chegar a um acordo sobre o ocorrido, mas a tentativa foi frustrada. A decisão ficou nas mãos da juíza Fernanda Baeta, que considerou comprovada a falha na prestação de serviços.
A juíza observou também que, nos dias atuais, muitas pessoas tratam os “animais de estimação” como membros da própria família, despendendo a eles, amor e carinho, salientando que o simples fato de terem levado os cães para um estabelecimento comercial demonstra o cuidado dos autores com os animais. Ela considerou que o desaparecimento dos animais, dentro de um Pet Hotel, “extrapola o mero dissabor”, e que a privação da família do convívio com o animal perdido causou desconforto e desolação.
A ação de reconvenção movida pelo pet hotel foi julgada improcedente, assim como a demanda por danos materiais da família. Nesta decisão, a juíza justificou que não havia provas que confirmassem que as notas fiscais estavam associadas aos esforços de busca pelos animais.