novas funções

PL que permite prisões em flagrante pela Guarda Municipal de BH já pode ir a Plenário

Caso aprovado, terá a emenda avaliada nas comissões antes de retornar ao Plenário para votação definitiva

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 06/08/2025 às 16:54.
Guarda Municipal (Maurício Vieira/Hoje em Dia)

Guarda Municipal (Maurício Vieira/Hoje em Dia)

A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública aprovou nesta quarta-feria (6) parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 141/2025 que permite a Guarda Municipal de BH realizar prisões em flagrante, além de um policiamento ostensivo. O PL seguirá para a primeira apreciação em Plenário e, caso aprovado, terá a emenda avaliada nas comissões antes de retornar ao Plenário para votação definitiva. 

O relator, Sargento Jalyson (PL), afirma que a proposição “expande e clarifica o rol de atribuições dos agentes”, definindo com mais clareza o regime de atuação da Guarda Municipal. 

A mudança ocorreu a partir de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da criação de leis pelos municípios para autorizar as guardas municipais a atuarem em ações de segurança urbana, de forma preventiva, ostensiva e comunitária.  

De acordo com o STF, a criação de normas nesse sentido não deve, no entanto, se sobrepor às atribuições das polícias Civil e Militar, que são reguladas pela Constituição Federal e por normas estaduais. 

Assim, a Emenda Substitutiva apresentada por Sargento Jalyson visa justamente a inclusão da expressão "respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública" na redação do inciso XIII. “O objetivo é prevenir conflitos de atribuições e promover a cooperação entre as instituições”, disse o Sargento Jalyson.

Desde janeiro de 2017, a Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte exerce um novo papel, deixando de atuar somente na defesa do patrimônio público e assumindo ações preventivas contra a criminalidade. 

O novo modelo de atuação surgiu a partir das determinações da Lei Federal 13.022/ 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que a atribuiu às guardas municipais do país a função de desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com as forças de segurança estadual e federal. Já a Lei Federal 13.675/2018 inseriu as guardas municipais no rol de instituições do Sistema Único de Segurança Pública.

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