Plano de saúde de Uberlândia terá que deixar de cobrar mensalidade de usuários

Hoje em Dia
08/10/2014 às 15:07.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:32

Um plano de saúde de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, será obrigado a não exigir prazo de carência e deixar de cobrar mensalidade de servidores da prefeitura da cidade. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (8), por meio de liminar, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais.   Segundo o MP, a parceria entre o plano RN Saúde, da empresa RN Metropolitan Ltda, com a a Secretaria da Administração do Município de Uberlândia, continha vícios de informação constantes que  trouxeram prejuízos a diversos usuários dos planos oferecidos.   A decisão do juiz João Elias da Silveira determina que a ré se abstenha de exigir o cumprimento do prazo de carência para os servidores e agregados que contrataram os planos nos termos da oferta veiculada, que inclua os dependentes dos servidores que não foram informados a respeito da impossibilidade de promover tal inclusão após o período de implantação e que deixe de cobrar mensalidade dos servidores cuja faixa salarial seja de até R$ 1.017.   Caso a empresa desobedeça a liminar, receberá uma multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 200 mil.   A reportagem entrou em contato com a empresa, mas ninguém autorizado para falar sobre assunto foi encontrado.   Para o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia, a operadora divulgou repetidamente, em material publicitário, dados sobre vantagens posteriormente negadas a seus clientes. Segundo ele, embora a representação seja de um grupo de consumidores, toda a sociedade foi exposta ao dano, uma vez que a publicidade do serviço deve atentar-se para a sua veracidade.   “No campo da saúde e da segurança do consumidor, a publicidade enganosa configura enorme afronta e desrespeito a coletividade e em especial aqueles indivíduos diretamente lesados pela postura da requerida que diz não ser possível oferecer seus serviços, devendo assim padecer desamparados por aqueles com quem contrataram, frustrando a confiança de disporem dos serviços no momento em que necessitassem”, diz Fernando Martins na Ação Civil Pública (ACP) proposta por ele.

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