Procon-MG

Plano de saúde em Minas é multado em R$ 700 mil por não informar rompimento com hospital a cliente

Criança em situação de urgência teve o tratamento interrompido sem que os responsáveis fossem informados previamente

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
31/03/2025 às 17:10.
Atualizado em 31/03/2025 às 18:14
Empresa alegou que a responsabilidade da comunicação prévia aos consumidores era da administradora do plano, Plural Administradora de Benefícios Ltda (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Empresa alegou que a responsabilidade da comunicação prévia aos consumidores era da administradora do plano, Plural Administradora de Benefícios Ltda (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

* Matéria atualizada às 18h13 com o posicionamento da NotreDame

A empresa NotreDame Intermédica Saúde S.A. foi multada pelo Procon-MG em R$ 718.232,06 por falta de comunicação prévia sobre o descredenciamento de estabelecimento de saúde. Uma criança em situação de urgência teve o tratamento interrompido sem que os responsáveis fossem informados previamente.

A decisão teve como base a constatação de que a empresa não garantiu a devida informação aos beneficiários afetados pelo descredenciamento do Hospital Mater Dei. 

A empresa justificou que a alteração na rede assistencial ocorreu em razão do processo de verticalização, direcionando os atendimentos para sua própria rede hospitalar. No entanto, conforme apurado pelo Procon-MG, a notificação sobre o descredenciamento foi encaminhada apenas ao hospital e à empresa administradora de benefícios, sem assegurar que os consumidores fossem informados com a antecedência mínima de 30 dias, conforme determina a legislação vigente.

A NotreDame Intermédica alegou que a responsabilidade da comunicação prévia aos consumidores era da administradora do plano, Plural Administradora de Benefícios Ltda. No entanto, para o Procon-MG, tal argumento não exime a operadora de seu dever legal de garantir que os consumidores sejam informados adequadamente.

De acordo com o artigo 17 da Lei Federal n.º 9.656/1998, operadoras de planos de saúde têm a responsabilidade de informar previamente sobre quaisquer mudanças na rede credenciada, permitindo que os consumidores possam tomar decisões informadas sobre seu tratamento. 

Por conta das infrações e da recusa em firmar Transação Administrativa (TA), o Procon-MG multou a fornecedora NotreDame Intermédica Saúde S.A. por infrações ao Código de Defesa do Consumidor, Decreto Federal n.º 2.181/1997 e Lei dos Planos de Saúde.

Procurada pelo HOJE EM DIA, a empresa enviou nota informando que reafirma o "compromisso com a saúde e o bem-estar de seus beneficiários e esclarece que apresentou recurso administrativo contendo suas razões para reforma da decisão perante o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, e aguarda o julgamento". E destacou que "segue comprometida com a melhoria contínua dos serviços prestados e permanece à disposição do Procon-MG, prestando os esclarecimentos necessários”.

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