Policial rodoviário federal é condenado pela 2ª por cobrar propina

Hoje em Dia*
28/04/2015 às 14:50.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:48

Um ex-policial rodoviário federal que atuava em Realeza, distrito de Manhuaçu, na região da Zona da Mata, foi condenado pela segunda vez pela cobrança de propina. Perseu Lopes Lugon já tinha sido sentenciado, em outra ação, por prevaricação, corrupção passiva e associação criminosa.   Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as duas sentenças decretaram a perda do cargo público. Ele também já tinho sido exonerado após investigação interna conduzida pela Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal. Após o trânsito em julgado da decisão, Perseu Lugon terá de cumprir quatro anos e seis meses de prisão em regime semi-aberto.   Lugon atuava nos postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) situados em Realeza, distrito de Manhuaçu, e em Caratinga, municípios do sudeste de Minas Gerais. Os fatos que resultaram na nova condenação aconteceram no dia 16 de janeiro de 2012, quando ele foi atender uma ocorrência de capotamento na BR-116, em Realeza, envolvendo veículos da empresa Rápido Max Express.    Segundo o MPF, ao chegar ao local, o réu entrou em contato com um dos sócios e um dos gerentes da empresa e propôs minimizar os registros dos danos no Boletim de Acidente de Trânsito desde que lhe fosse paga a quantia de R$ 5 mil. O MPF irá recorrer da sentença para pedir o aumento da pena.   Diante da negativa das vítimas, Lugon ameaçou autuar e multar os veículos da empresa estacionados no local do acidente. Em seguida, determinou a remoção do veículo acidentado, que foi depositado em um pátio particular, não credenciado pelo Detran, com instruções para somente liberá-lo com sua autorização.   O então PRF acabou lavrando uma multa de estacionamento contra a empresa, que, temendo mais abusos, prometeu o pagamento para o dia seguinte. Na data combinada, porém, os representantes da Rápido Max Express procuraram a Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal e relataram o ocorrido. A corregedoria se preparou para flagrar a entrega do dinheiro, mas, na hora do pagamento, Perseu Lugon não quis receber a quantia, dizendo que marcara o encontro com o proprietário da empresa somente para conhecê-lo. A recusa, porém, foi irrelevante, pois o crime já havia se consumado com a exigência da vantagem.   Para o juízo federal, o crime e a autoria foram comprovados, em especial pelos depoimentos das vítimas e testemunhas, mesmo após três anos da ocorrência. A sentença ressalta que, nos crimes "que ocorrem na clandestinidade, como é o caso da concussão, a palavra da vítima deve ser levada em alta conta, por ser o único meio possível de prova dos referidos delitos".   Outro ponto destacado pelo juízo federal foi a existência de denúncias de irregularidades semelhantes cometidas por policiais rodoviários federais lotados nos postos da PRF na região.    Durante as investigações feitas pela Polícia Federal e MPF, a partir de notícia crime encaminhada pela Corregedoria da própria PRF, descobriu-se que a frequência dos atos de corrupção na região era tão grande, que os motoristas e empresários já contabilizavam como despesa “natural” do transporte de cargas os valores que teriam de repassar aos policiais a título de propina.   Na sentença, ao lembrar da "crença geral da população de que condutas tais não são totalmente incomuns", o magistrado considerou exacerbada a culpabilidade do réu, "já que cometeu o crime deliberadamente, e em se tratando de policial, com plena e total ciência da ilicitude de sua conduta, durante a qual não fez questão de esconder seu desrespeito pelas leis e pelos princípios morais".   (* Com MPF)

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