A lei 10.931, sancionada pelo prefeito Márcio Lacerda no ultimo dia 16, institui a política contra a prática de pichação. Por isso, a partir de agora, de acordo com o artigo 1º da legislção, os estabelecimentos comerciais que vendem tintas em embalagens do tipo aerossol deverão solicitar os dados pessoais dos compradores - nome completo e CPF, e registrarem em um banco de dados, além de identificar em nota fiscal.
Sendo assim, está proibida a venda sem que o comprador apresente o documento oficial de identidade previamente. O banco de dados do estabelecimento deverá estar atualizado e disponível em caso de fiscalizações e qualquer informação só poderá ser deletada do sistema após um período de três anos.
A nova lei pretende coibir as pichações e aumentar o controle sobre a prática. A proposta foi do vereador professor Ronaldo Gontijo. Segundo uma nota no site do político, a ideia surgiu após o educador identificar esse tipo de ação nas escolas em que trabalhou.
“O problema que é que nossa cidade também está muito poluída visivelmente e a pichação tem grande parte nisso. Queremos que esta lei conscientize os cidadãos dos malefícios que a prática da pichação traz à coletividade. Queremos recuperar e promover a qualidade visual do ambiente urbano no município por meio do combate a pichação”, afirma Ronaldo Gontijo.