Por risco de Covid, Justiça afasta funcionárias grávidas do Hospital Odilon Behrens, em BH

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
07/07/2021 às 19:16.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:21
 (Eugênio Moraes/Arquivo Hoje em Dia)

(Eugênio Moraes/Arquivo Hoje em Dia)

Atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT), a Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência e afastou das atividades presenciais as gestantes que trabalham no Hospital Odilon Behrens, em Belo Horizonte. 

De acordo com o MPT, elas terão remuneração assegurada e poderão exercer trabalho remoto.

O órgão recebeu quatro denúncias de descumprimento da lei 14.151/2021, que determina o afastamento de funcionárias grávidas como medida preventiva contra a Covid-19.

“Não há dúvidas de que a exigência de trabalho presencial por trabalhadoras gestantes durante a pandemia mundial decretada pela Organização Mundial da Saúde e calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo n° 6/2020), potencializa o risco de adoecimento e morte não só da trabalhadora, mas também do nascituro que ela carrega em seu ventre, daí a urgência em buscarmos uma medida judicial para assegurar esses afastamentos”, avalia o procurador do Trabalho, Antonio Carlos Pereira.

Em junho, o órgão tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, que administra o hospital.

Em caso de descumprimento, a instituição estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil.

Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que vai recorrer da decisão.

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