Porteiro, preso erroneamento por suspeita de clonar moto, ganha R$ 30 mil de indenização

Hoje em Dia
19/07/2013 às 16:43.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:12

Um motociclista que foi algemado e preso em uma blitz sob suspeita de ter clonado o veículo ganhou na Justiça o direito de receber R$ 30 mil de indenização por danos morais. A loja que ele comprou a moto havia informado ao Departamento Nacional de Trânsito (Detran ), por meio de nota fiscal, o número de chassi de outra moto vendida à vítima.    A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O valor deverá ser pago pela Moto BH, que fica na avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte.   De acordo com o processo, o porteiro comprou uma moto zero quilômetro em julho de 2007. O veículo foi emplacado e o documento entregue a ele. Em 23 de fevereiro de 2008, o homem passava pela avenida 21 de abril, em Ribeirão das Neves, na Grande BH, quando foi abordado por militares. Um deles, ao verificar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), constatou que a moto possuía número de chassi diferente do que constava no documento. Por isso, o porteiro recebeu voz de prisão por suspeita de clonagem.   O homem alegou que tentou explicar aos policiais que havia comprado o veículo e que ele não era clonado, mas, como não estava com a nota fiscal, foi levado até a 10ª Delegacia Seccional de Neves. Após três horas do incidente, na delegacia, ele pôde tirar as algemas e telefonar para sua mulher para que ela levasse a nota fiscal da moto.   Depois que a esposa do porteiro chegou à delegacia, o caso foi esclarecido. Ficou comprovado que a loja havia entregado ao homem a motocicleta vendida a outra pessoa. A própria revendedora admitiu que trocou os veículos.   O porteiro ajuizou a ação, alegando que passou por uma situação “vexatória, constrangedora e humilhante”. O juiz Armando Ghedini Neto, da 3ª Vara Cível de Contagem, condenou a Moto BH a indenizar o motociclista por danos morais no valor de R$ 20 mil. A revendedora recorreu ao TJMG, alegando que o responsável pelo constrangimento sofrido pelo homem foi o Estado de Minas Gerais, pelo erro do Detran ao não conferir os dados quando do emplacamento da motocicleta e pela atuação equivocada dos militares.   O desembargador Rogério Coutinho, relator do recurso, afirmou que, embora a revendedora tenha razão quanto à falha do Detran, “esse fato não é suficiente para ilidir sua responsabilidade pelos fatos”.   O desembargador Alexandre Santiago, revisor do processo, entendeu que o valor deveria ser aumentado para R$ 30 mil, considerando a gravidade da lesão e sua repercussão, especialmente o período em que o motociclista esteve preso. Com isso, o valor da indenização foi aumentado.

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