Uma pousada deverá ser parcialmente demolida porque compromete a visibilidade da igreja matriz de Nossa Senhora Aparecida em Conceição do Mato Dentro, região Central de Minas Gerais. A medida tem como objetivo preservar o templo tombado como patrimônio cultural e histórico do Estado. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a demolição da pousada, localizada no distrito de Córregos, deve acontecer em até três meses. Além de prejudicar a visibilidade, o imóvel foi edificado sem autorização legal prévia e terá que fazer alterações determinadas pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), sob pena de multa de R$ 300 por dia de atraso. Conforme a decisão judicial, a dona da pousada agiu contrariamente à lei. “O interesse privado não pode se sobrepor à proteção do bem tombado, pois, uma vez em choque, interesse privado e público, deve o segundo prevalecer”, entendeu a juíza Erica Climente Duarte. Em sua decisão, a magistrada ponderou não ser necessária a demolição total da pousada, mas apenas de alguns pavimentos. Quanto à parte que não será demolida, a proprietária do imóvel deverá buscar com o Iepha-MG, no prazo de 60 dias, autorização para alterar qualquer aspecto da construção, de forma a evitar o prejuízo à “ambiência do bem tombado”.