Uma pousada de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada pagar indenização de R$ 200 mil, por danos morais, aos familiares de um casal que faleceu após inalar monóxido de carbono em 2011. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas, que manteve o veredito da 11ª Vara Cível de BH.
A decisão acontece após a pousada entrar com recurso sustentando que a morte dos jovens aconteceu por atos e comportamentos inadequados das próprias vítimas e o uso anormal da lareira, da banheira e do chuveiro, que ficaram ligados por horas.
O relator do caso manteve o entendimento da primeira instância. O magistrado, baseado em laudo técnico, considerou que o aquecedor estava instalado de maneira errada. Ele concluiu que caberia à pousada implantar um sistema seguro de aquecimento a gás no chalé onde estavam hospedadas as vítimas, com total segurança para os usuários.
"O tempo de uso ou o excessivo uso dos equipamentos instalados não pode servir para justificar a morte dos seus hóspedes de modo a afastar a responsabilidade da hospedagem pelo ocorrido, mormente quando inexiste prova, nos autos de que os mesmos tinham sido previamente orientados sobre tempo e modo de uso dos mesmos", afirmou o relator.
Relembre o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os jovens se hospedaram em um dos chalés da pousada para comemorar um ano de namoro. Com a falta de notícias, as famílias deram queixa na Polícia Civil, que os encontraram dias depois, sem vida, no quarto do estabelecimento.
A investigação indicou que a causa da morte foi inalação de monóxido de carbono emitido pelo aquecedor a gás da banheira de hidromassagem e da lareira.Os familiares das vítimas pediram uma indenização da empresa, alegando que ela seria responsável pelas mortes devido à má instalação dos equipamentos.
Durante o julgamento da primeira instância, a pousada argumentou que "o casal teria perdido o discernimento quanto ao uso dos aparelhos". Na ocasião, a juíza responsável pelo caso rejeitou a defesa e condenou o estabelecimento, fixando a indenização em R$ 40 mil para cada familiar: o pai e dois irmãos da jovem e o pai e um irmão do rapaz.
Leia mais: