Prazo para efetivação de matrícula na rede estadual termina nesta segunda-feira

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
15/02/2021 às 09:06.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:10
 (Divulgação PBH)

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O prazo para estudantes confirmarem a matrícula na rede estadual de ensino termina nesta segunda-feira (15). O pai, responsável ou próprio aluno com mais de 18 anos deve ir à escola para o qual foi selecionado. Sem a confirmação da matrícula, a vaga não é garantida.

A efetivação é o segundo passo após o estudante ter feito o cadastramento escolar pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) e deve ser cumprida presencialmente, com a apresentação dos documentos exigidos (veja lista abaixo).

Para saber para qual escola o candidato foi encaminhado pelo Sucem é necessário verificar o resultado no e-mail informado no momento em que foi feito o cadastramento ou acessar o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br e informar o número de inscrição e a data de nascimento do candidato/aluno para visualizar o resultado. 

De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG), as escolas estão seguindo "todas as recomendações do Comitê Extraordinário da Covid-19" no atendimento. Entre as regras, está o acesso permitido a apenas uma pessoa na escola para entregar a documentação.

"Além disso, será exigida a utilização de máscara para acessar o local e durante todo o procedimento. Somente seguindo todas as medidas sanitárias será autorizado a entrada à unidade", informou a SEE-MG.

Documentação exigida

Ainda de acordo com a secretaria, a documentação necessária para efetivar a matrícula é:

  • Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
  • CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
  • Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
  • Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.

Para o aluno com idade menor a 18 anos é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais ou responsáveis.

"São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou aluno, se for maior de idade", informou a SEE, em nota.

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