Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões pagarão 5,35% ao ano mais a Selic, com carência de 12 meses e prazo total de 48 meses (Marcello Casal jr/ Agência Brasil)
O prazo para as micro e pequenas empresas parcelarem as dívidas com a União termina no dia 29 abril. Os empreendedores que fecharem acordos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem conseguir descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos.
Os empresários que aderirem aos programas de Retomada Fiscal e Regularização Fiscal de Débitos podem parcelar dívidas como inadimplência tributária (impostos, taxas, contribuições), fiscal (infração em multas), processual (custas e multas processuais), contratual (descumprimento de licitação) ou também de débitos relativos a cessões de crédito (empréstimo e financiamentos), indenizações, reposições e restituições devidas ao governo.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas, Marcelo de Souza e Silva, explica que, com a regularização das dívidas, é possível manter a empresa funcionando, assim como os empregos gerados por ela.
“Esse parcelamento também é uma oportunidade de estímulo à economia”, finaliza Marcelo Silva.
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